Processo 3000234-50.2025.8.06.0053
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos Processo: 3000234-50.2025.8.06.0053 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] Parte Autora: MARCLESIO FERREIRA DA SILVA e outros Parte Ré: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Valor da Causa: RR$ 30.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Marclesio Ferreira da Silva e Francisca Karla Pinto Lima em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Dispensado o relatório por força do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. 1. Análise das Preliminares e Inaplicabilidade da Suspensão pelo Tema 1.417 do STF Inicialmente, cumpre examinar o requerimento de sobrestamento formulado pela demandada com base na afetação do Tema 1.417 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do ARE 1.560.244/RJ (ID 190670446 e ID 194075825). A ordem de suspensão nacional exarada pela Suprema Corte possui contornos jurídicos estritos, destinando-se a pacificar a prevalência normativa entre o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor especificamente quando o cancelamento, alteração ou atraso de voo decorre de caso fortuito externo ou força maior, a exemplo de intempéries climáticas severas impeditivas de pousos e decolagens. No caso concreto, opera-se a técnica da distinção (distinguishing), porquanto a própria requerida justificou a modificação do itinerário contratado em razão de readequação de sua malha aérea e motivos operacionais internos (ID 194075825). Tais circunstâncias consubstanciam típico fortuito interno, inerente aos riscos da exploração econômica do transporte aéreo, o que afasta o enquadramento no suporte fático do precedente vinculante e impõe o regular prosseguimento do feito. Sobre a caracterização do fortuito interno em cancelamentos e atrasos operacionais, colhe-se o entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. COMPANHIA AÉREA. VOO DOMÉSTICO. CANCELAMENTO DEVIDO A MANUTENÇÃO DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. ATRASO DE CHEGADA AO DESTINO SUPERIOR A 14 HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. 1. Na origem, os demandantes ajuizaram a presente ação buscando indenização por danos morais em razão de suposta falha no serviço prestado pela ré consistente na chegada ao destino com mais de 14 (quatorze) horas de atraso e a prestação de assistência material insuficiente. 2. A relação jurídica firmada entre as partes é de consumo, porquanto os demandantes/apelantes são consumidores finais dos serviços de transporte aéreo prestados pela demandada/apelada, conforme dispõem os artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/90). 3. In casu, o cancelamento do voo em decorrência de manutenção da aeronave, ainda que de forma não programada, constitui fortuito interno, inerente ao próprio serviço de transporte aéreo, o que não afasta a responsabilidade da companhia pelos danos causados aos passageiros. 4. Além disso, apesar de ter sido fornecida a assistência material aos apelantes, a chegada ao destino ocorreu com mais de 14 (quatorze) horas de atraso, situação que ocasionou aos autores transtornos,…
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