Processo 3000251-42.2026.8.06.0121
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000251-42.2026.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS ajuizada por MARIA JOSÉ MARQUES em face de BANCO BRADESCO S.A. Alega a parte autora que vem sofrendo descontos em sua conta bancária sob a rubrica "CART. PROTEGIDO", relativos a serviço que afirma desconhecer e cuja contratação nega ter realizado. Diante disso, requer a declaração de inexistência da relação jurídica, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citado, o réu BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação, suscitando, preliminarmente, aa ausência de interesse processual e impugnando o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, sustenta a regularidade da contratação, a culpa exclusiva de terceiro e a inexistência de conduta ilícita apta a ensejar a responsabilidade civil ou o dever de indenizar, pugnando, ao final, pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Quanto as preliminares, entendo que descabem, vejamos. A impugnação à gratuidade da justiça igualmente não merece acolhimento, pois o documento de ID nº 189610524 demonstra, por meio das transações bancárias da parte autora, que esta não dispõe de recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Dessa forma, ausentes elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica. No tocante à tese de ausência de pretensão resistida, sob o argumento de que a parte autora não teria buscado solução administrativa prévia, cumpre salientar que, à luz do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, a inexistência de requerimento administrativo não constitui óbice ao ingresso em juízo, não sendo requisito para o ajuizamento da ação indenizatória, sob pena de violação ao princípio do amplo acesso à jurisdição. Neste sentido, cito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR SUPOSTA INÉPCIA DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE BASTAM PARA COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A CAUSA DE PEDIR. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 324, § 1º, II DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Verifica-se que a inicial traz elementos necessários a justificar a pretensão do apelante, mesmo que de forma genérica, sendo possível, em fase probatória, a complementação necessária para a análise do mérito. (TJPR - 8ª C.Cível - 0000907-33.2020.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 07.02.2022) (TJ-PR - APL: 00009073320208160137 Porecatu 0000907-33.2020.8.16.0137 (Acórdão), Relator: Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Data de Julgamento: 07/02/2022, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/02/2022) Ademais, a preliminar de ausência de interesse de agir não merece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.