Processo 3000260-25.2024.8.06.0169
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE Rua Maia Alarcon, 433, Centro - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro Do Norte-CE - E-mail: tabuleiro@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000260-25.2024.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Vistos em conclusão. I RELATÓRIO Cuida-se de Ação de obrigação de fazer proposta por c/c pedido de tutela de urgência liminar com preceito cominatório ajuizada por MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA contra o ESTADO DO CEARÁ, todos qualificados na peça exordial, com fundamento na legislação pertinente à espécie. Alega que foi diagnosticada com Doença de Alzheimer (CID G30-9), Doença Cardíaca Hipertensiva (CID I-11) e Diabetes Mellitus do tipo 2 (CID E11), conforme descrição no laudo médico (id 112560165, fl. 01). Diante do diagnóstico e da condição de limitada de mobilidade e vulnerabilidade que a autora se encontra, foi prescrito alimentação especial, com as seguintes especificações: a) Nutri Enteral Soya - 1.2kcal/ml Embalagem tetra pack de 1000ml, com descrição: 220ml/6 vezes ao dia, equivalente a 1325ml/dia e 40 unidades mensais ou Tropich Basic - 1.2 kcal/ml Embalagem tetra pack de 1000 ml, com descrição: 220ml/6 vezes ao dia, equivalente a 1325ml/dia e 40 unidades mensais; b) 30 equipos macrogotas para nutrição enteral; c) 30 frascos para nutrição enteral de 300 ml e; d) 30 seringas de 50ml para hidratação, para o seu tratamento em domicílio para adequada manutenção da saúde conforme laudo médico e parecer nutricional (id 112560165). Por fim, destaca ainda que é pessoa hipossuficiente e não tem condições financeiras de arcar com a compra da alimentação especial. Documentos acostados à inicial. Pugna ainda, pela concessão de medida liminar antecipatória de tutela, determinando-se ao ESTADO DO CEARÁ que forneça gratuitamente os itens descritos na inicial. No mérito, pugna pela procedência do pedido, confirmando-se a antecipação da tutela. Sobreveio decisão interlocutória a qual deferiu a tutela provisória (Id. 124611339 - ). Em resposta à decisão, o Estado do Ceará informou: 3. Dessa feita, noticiamos que o item já foi informado ao setor de compras em planilha compartilhada institucionalizada na Secretaria da Saúde do Estado, de modo que já se encontra no radar de identificação das especificações para a aquisição; 4. Para se ter o fornecimento, o processo de aquisição passa pela análise da área técnica, após informação da decisão pelo setor jurídico, que organizará o procedimento com justificativa, média de preço de mercado, inserção nos sistemas de planejamento e compras do Estado (licitaweb - SEPLAG) para prosseguimento do feito. Posteriormente, intimada a autora a se manifestar, informou que ainda não está recebendo a dieta enteral, e pugnou pela majoração da multa diária. Decisão de Id. 132052909 - determinou a renovação da intimação da parte promovida para cumprir a obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de bloqueio de verbas públicas. Sem prejuízo, determino a intimação da promovente para acostar aos autos 3 (três) orçamentos indicando os valores da dieta enteral que o Estado foi obrigado a fornecer para fim de levantamento de valores para realização de bloqueio das verbas públicas. Em Id.…
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