Processo 3000265-33.2026.8.06.0054

TJCE • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
3000265-33.2026.8.06.0054
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Campos Sales
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CAMPOS SALES Fórum Desembargador Pedro Pinheiro de Melo     TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PROC. N.º 3000265-33.2024.8.06.0054   PRESENÇAS MM. Juiz. Respondendo: Djalma Sobreira Dantas Júnior Promotor de Justiça: Dr. Tadeu Furtado Lopes Autor(a) do Fato: Jacilene Alencar Moura Advogado: Pânmia Frankya Vieira Ribeiro - OAB/CE 24.563 Vítima: Alessandra Ribeiro Parente Aos 18/03/2026, por volta de 11:30h, nesta cidade de Campos Sales, Estado do Ceará, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Campos Sales, deu-se início ao presente ato processual. Abertos os trabalhos, foi apresentada ao(à) autor(a) do fato a proposta formulada pelo representante do Ministério Público ID 190236094 com base no Art. 76 da Lei nº 9.099/95, sob as seguintes condições: 1) Pagamento de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) em favor de projetos e entidades habilitadas a receber recursos provenientes da aplicação de penas de prestação pecuniária, podendo ser parcelado em duas vezes. A validade da proposta fica condicionada a seu integral cumprimento, ou; 2) TRANSAÇÃO PENAL correspondente à prestação de serviços comunitários no período de 06 (seis) meses, a ser cumprida junto a órgão público ou entidade conveniada, conforme definição de V. Exa., com a execução de tarefas gratuitas compatíveis com suas aptidões, pelo período de 7 (sete) horas semanais, de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho, conforme o art. 46 do Código Penal. A validade da proposta fica condicionada a seu integral cumprimento. Sobre a composição civil: A vítima informou que foi agredida em seu local de trabalho (Hospital de Campos Sales), o que lhe causou traumas, posto que após isso quando convocada pelo hospital para tirar plantão, com receio de sofrer nova agressão não aceitava, o que ocasionou uma perda de 06 (seis) plantões no valor de R$ 2.300,00 cada um, razão pela qual requereu em sede de reparação civil o total de R$13.800,00. Dada palavra à autora do fato por meio de sua advogada, por ela foi declarado não dispor de condições financeiras para reparar o dano, tendo na mesma ocasião aceitado a proposta de TRANSAÇÃO PENAL correspondente ao pagamento de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) em favor de Projetos e entidades habilitadas para recebimento dos Recursos Provenientes da Aplicação de Pena de Prestação Pecuniária, em parcela única que deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, 18/04/2026, através de depósito na Conta Judicial única n.º 1500971-7, Operação 040, Agência 3839, Caixa Econômica Federal. O(a) autor(a) do fato ficará encarregado(a) de juntar aos autos o(s) comprovante(s) de depósito(s). A seguir, o(a) MM. Juiz prolatou sentença. "Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada nestes autos, ficando o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que em caso de descumprimento o procedimento penal prosseguirá, nos termos do enunciado 57 aprovado no XIII Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais realizado em junho de 2003 em Campo Grande-MS, devendo a autora cumprir a TRANSAÇÃO PENAL correspondente ao pagamento de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) em favor de Projetos e entidades habilitadas para recebimento dos Recursos Provenientes da Aplicação de Pena de Prestação Pecuniária, em parcela única que deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, 18/04/2026, através de depósito na Conta…

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