Processo 3000265-40.2026.8.06.0084
TJCE • Interdição
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE Av. Nossa Sra. dos Prazeres, 733, Centro, Guaraciaba do Norte-CE - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 e E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 3000265-40.2026.8.06.0084 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] REQUERENTE: ANDREA BEZERRA OLIVEIRA POLO PASSIVO: IVANI BEZERRA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Verifico a existência de irregularidades na petição inicial que impedem, neste momento, o regular prosseguimento do feito. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) apresentar laudo médico atualizado, com indicação da condição de saúde da curatelanda, do diagnóstico, prognóstico e, especialmente, da extensão das limitações cognitivas, funcionais e adaptativas eventualmente existentes, esclarecendo de forma objetiva se tais limitações comprometem sua capacidade de compreender, manifestar livremente sua vontade e praticar os atos da vida civil; b) manifestar-se acerca da possibilidade de adoção de medida menos restritiva, especialmente da tomada de decisão apoiada, prevista no art. 1.783-A do Código Civil e na Lei nº 13.146/2015, esclarecendo sua viabilidade no caso concreto, tendo em vista o caráter excepcional da curatela; c) apresentar certidão de antecedentes criminais e atestado de sanidade física e mental; d) informar se a curatelanda possui cônjuge, companheiro(a), filhos, irmãos ou outros familiares aptos ao exercício da curatela, indicando, sempre que possível, a respectiva qualificação e endereço; e) esclarecer há quanto tempo presta assistência direta à curatelanda e em que consistem os cuidados atualmente dispensados. Observa-se que os atestados médicos juntados aos autos, datados de 26/09/2022 e 15/09/2024 (ID 192389192), apontam diagnósticos de Esquizofrenia (CID F20) e Retardo Mental Grave (CID F72), todavia, os referidos documentos não esclarecem de forma suficiente a extensão atual das limitações funcionais da curatelanda, tampouco especificam em que medida eventual comprometimento cognitivo ou psiquiátrico interfere na compreensão de atos da vida civil, na capacidade de autodeterminação e na livre manifestação de vontade. Ademais, embora a autora afirme que acolheu a curatelanda em sua residência e lhe presta os cuidados necessários, não informou há quanto tempo exerce tal assistência, nem esclareceu a existência de familiares que eventualmente possuam preferência legal ou melhores condições para o exercício da curatela. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto ao pedido de curatela provisória. Cumpra-se. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data e hora da assinatura. Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito Respondendo
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.