Processo 3000275-34.2026.8.06.0133
TJCE • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido,
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