Processo 3000282-11.2025.8.06.0117

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000282-11.2025.8.06.0117
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3000282-11.2025.8.06.0117 - AGRAVO INTERNO AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. AGRAVADA: JAQUELINE DOS REIS DA SILVA SANTOS EMENTA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  I. CASO EM EXAME.  1. Agravo interno com o objetivo de reformar a decisão unipessoal que deu provimento à apelação interposta pela consumidora/agravada nos autos da Ação de Busca e Apreensão, no sentido de anular a sentença para declarar a ilegalidade da capitalização diária dos juros e decretar a descaracterização da mora do devedor.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.  2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se é válida a capitalização diária de juros; (ii) e se deve haver a descaracterização da mora da devedora.  III. RAZÕES DE DECIDIR.  3. Capitalização diária. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada, conforme a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, e as Súmulas nºs 539 e 541 do STJ.  4. A capitalização diária de juros exige, além da previsão contratual genérica, a expressa indicação da taxa diária, sob pena de violação ao dever de informação previsto no art. 46 do Código de Defesa do Consumidor.  5. A ausência de informação clara e adequada acerca da taxa diária de juros caracteriza cobrança ilegal, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da proteção ao consumidor nos contratos de adesão.  6. Mora. A descaracterização da mora só ocorre quando o caráter abusivo decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade". Logo, a constatação da ilegalidade deste encargo contratual, resulta, como consequência, a descaracterização da mora da devedora.  IV. DISPOSITIVO E TESE.  7. Recurso conhecido e não provido.  Tese de julgamento: "1. A capitalização diária de juros em contrato bancário somente é válida quando houver expressa pactuação da taxa diária, além das taxas mensal e anual. 2. A ausência de informação clara sobre a taxa diária de juros viola o dever de informação ao consumidor e torna ilegal a cobrança. 3. A mora é descaracterizada se comprovada a abusividade dos encargos incidentes no período da normalidade contratual."  ________  Dispositivos relevantes citados: MP nº 1.963-17/2000, reeditada como MP nº 2.170-36/2001; CDC, art. 46.  Jurisprudência relevante citada: STJ: Súmulas nºs 539 e 541; REsp n. 2.200.396/RS. Rel. Min. Moura Ribeiro. Terceira Turma. DJen: 14/5/2025. TJCE: AC nº 3000915-76.2025.8.06.0099. Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides. 4ª Câmara de Direito Privado. DJen: 11/12/2025; AC nº 3057438-14.2025.8.06.0001. Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante. 4ª Câmara de Direito Privado. DJen: 26/11/2025; e AgInt nº 3021469-69.2024.8.06.0001. Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho. 4ª Câmara de Direito Privado. DJen: 21/10/2025.        ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por…

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