Processo 3000287-68.2026.8.06.0094
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000287-68.2026.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: SEBASTIAO LUCAS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL/DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por SEBASTIAO LUCAS DOS SANTOS, em face BANCO BRADESCO S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. 2. Fundamentação. PRELIMINARES: I) DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL Indefiro a preliminar de ausência de interesse processual arguida em contestação, visto que a parte autora alegou ter sido lesada em virtude de descontos não contratados. Além disso, de acordo com teoria da asserção, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt AgInt no AREsp 1302429/RJ), a apreciação das condições da ação se dá em abstrato, devendo ser analisadas à luz das alegações do autor que se encontram na petição inicial, mediante uma cognição sumária, tendo tal teoria forte apelo com a economia processual. Quanto à ausência de requerimento administrativo (ID: 201319928 - fl. 7), entendo que não merece prosperar, uma vez que a necessidade de prévio questionamento na via administrativa não constitui pré-requisito para o questionamento na via judicial, sendo essa posição condizente com o entendimento das Turmas Recursais do Estado do Ceará: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO - CDC. IMPUGNAÇÃO AUTORAL DE DESCONTOS MENSAIS EM SUA CONTA BANCÁRIA POR SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. SENTENÇA JUDICIAL TERMINATIVA SOB O FUNDAMENTO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO QUESTIONAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É REQUISITO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL. DÉBITOS DE PEQUENA MONTA E REITERADOS NÃO SÃO IMPEDITIVOS PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO AUTORAL E NÃO CONFIGURAM ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ARTIGO 5°, INCISOS XXXV E LV DA CF). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, DE OFÍCIO, PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A CONTRÁRIO SENSU DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30013726520248060157, Relator(a): ANTONIO ALVES DE ARAUJO, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 30/05/2025). Insta também mencionar que no tocante à ausência de pretensão resistida (ID: 201319928 - fl. 8), esta não merece prosperar, pois, mesmo alegando a promovida ser necessário se buscar uma solução amigável antes da judicialização da demanda, foi oportunizado em audiência UNA momento para as partes conciliarem (ID: 201470265), sendo que a requerida sequer ofereceu uma proposta de acordo à parte autora; demonstrando-se clara contrariedade entre o que alega e como agiu em audiência. II) DA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA Deixo de acolher a preliminar de impugnação à justiça gratuita em face da expressa previsão do art. 99, §3°, CPC, que diz se presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Assim, atentando-se à declaração de hipossuficiência acostada nos autos (ID: 194508016), defiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado pela parte requerente. III) DA ALEGAÇÃO DE…
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