Processo 3000294-51.2023.8.06.0131

TJCE • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
3000294-51.2023.8.06.0131
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mulungu
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MULUNGUVara Única da Comarca de MulunguRUA ANTENOR FROTA WANDERLEY, SNº, CENTRO, MULUNGU - CE - CEP: 62764-000Telefone: (85) 3108 1868E-mail: mulungu@tjce.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA TRANSAÇÃO PENAL REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA   PROCESSO: 3000294-51.2023.8.06.0131 PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA PROMOVIDO: RENATO CLYNTON DE SOUSA ANDRADE   Aos 15/07/2026 às 09h00, no horário aprazado, deu-se início ao presente ato processual, no Fórum de Mulungu e na sala de audiências virtual da Vara Única da Comarca de Mulungu, mediante a utilização da plataforma digital Microsoft Teams - TJCE, em formato telepresencial (nos termos do art. 3º da Resolução nº 343/2020 do CNJ e art. 2º, III da Resolução do Órgão Especial nº 02/2021 do TJCE).   PRESENTES Juiz de Direito: Bruno Araújo Massoud Promotora de Justiça: Fernanda de Carvalho Santos Réu: Renato Clynton de Sousa Andrade Defensor: Benício Pedrosa do Nascimento OAB/CE 42470                 Aberta a audiência, passada a palavra à representante do Ministério Público, a qual assim se manifestou: " Ratifico a proposta de Transação Penal já constante nos autos em relação ao autor do fato, quanto ao TCO, e caso seja aceita pelo(a) mesmo(a), consistirá em : a) prestação pecuniária correspondente à compra de uma geladeira no valor aproximado de 02 (dois) salários mínimos a ser destinado ao destacamento da Polícia Militar de Mulungu no prazo de 30 (trinta) dias. b) reparação do dano ambiental por meio da apresentação de licença ambiental da obra no prazo de 5(cinco) dias . ".Pelo MM. Juiz foi ouvido o autor do fato, e pelo seu advogado foi dito que concordava com a proposta de transação da Promotoria de Justiça e se obrigavam a cumpri-la integralmente, na forma da lei.             Em seguida, o M.M. Juiz passou a proferir a seguinte Sentença: "vistos, etc. Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo, bem como que o autor do fato não possui antecedentes criminais, conforme certidões de id 78190744, e que a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo réu e seu advogado, encontra-se de acordo no o art. 76, da Lei nº 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo para que surta seus efeitos legais, proceda-se com as comunicações de praxe. Sentença publicada em audiência. Partes intimadas. Registre-se".             Considerando que o autor do fato compareceu ao presente ato sem o acompanhamento de um advogado, bem como, manifestou seu interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública, contudo tendo em vista a impossibilidade justificada de comparecimento do Defensor Público lotado nesta comarca nomeio como advogado para o ato o Dr. Benício Pedrosa do Nascimento, inscrito(a) na OAB/CE 42470, fixando desde os honorários advocatícios em 3,5 UAD, nos moldes do art. 1º, pu da Resolução nº 01/06 que atualmente importam em R$ 608,30 (seiscentos e oito reais e trinta centavos), cujo pagamento ficará a cargo do Estado do Ceará, a quem cabe a tutela dos hipossuficiente. Intime o Estado do Ceará desta decisão.             Nada mais havendo, determinou o magistrado fosse encerrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (a) Francisco Walber Monteiro Lima, Auxiliar Judiciário, o digitei.     Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados