Processo 3000297-75.2024.8.06.0032
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br PROCESSO N.º 3000297-75.2024.8.06.0032. REQUERENTE: FABIANO ARAUJO DA SILVA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Parte Autora com "Ação De Obrigação De Não Fazer C/C Repetição de Indébito e Reparação de Danos", alegando, em síntese, que verificou descontos abusivos e ilegais por Parte da Promovida em sua conta bancária, de "Cesta Exclus Max", apesar de a parte Autora não ter solicitado tal serviço, nem constar em nenhum contrato/termo/documento cláusula autorizativa de forma específica para os referidos descontos. Por sua vez, aduz o Promovido, em contestação, preliminarmente, a ausência de pretensão resistida, inversão do ônus da prova, Impugnação a concessão de benefício da justiça gratuita, prescrição e decadência. No mérito, sustenta absoluta regularidade na contratação da "Cesta Exclus Max". No mais, pugna pela ausência do dever de indenizar. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da carência da ação por ausência de pretensão resistida: Sustenta o Promovido a ausência de tentativa de contato prévio administrativo da parte autora com a ora contestante para fins de cancelamento do contrato, pois o Autora jamais procurou a Promovida para solucionar seu problema. Em que pese os argumentos do Promovido é preciso ter em mente que o prévio pedido administrativo não é condição necessária para se buscar a tutela do Poder Judiciário, pois, caso contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, por expressa disposição constitucional, fica vedada a oposição de qualquer embaraço à propositura de ação judicial quando houver lesão ou ameaça a direito, salvo nas hipóteses constitucionais que excepcionam essa garantia, como, por exemplo, no caso da Justiça Desportiva, consoante previsão do artigo 217, parágrafo primeiro, da Carta da República, o que, por óbvio, não pode ser estendida ao caso de debate. Desse modo, AFASTO a preliminar de falta de interesse de agir. 1.1.2 - Da inversão do ônus da prova: É inafastável à relação travada entre as partes a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, é preciso ter em mente que o onus probandi, no caso em liça, é das empresas Promovidas. Digo isto, pois, um dos princípios do Código Consumerista é o da inversão do ônus da prova, disciplinado no artigo 6º, inciso VIII, do citado diploma, quando for verossímil a alegação do consumidor. In casu, diante do documento (ID N.º 124691355, 1246913556, 124691358, 124691359 e 124691362) milita em favor da Parte Autora a presunção de veracidade e incumbe as Demandadas desfazê-la. 1.1.3 - Da impugnação da justiça gratuita: Apresenta, o Promovido,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.