Processo 3000303-23.2025.8.06.0008

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3000303-23.2025.8.06.0008
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 4ª Turma Recursal
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS   RECURSO INOMINADO Nº 3000303-23.2025.8.06.0008 RECORRENTE: Ceará Sporting Club RECORRIDO: Joice Gabriele Oliveira da Silva JUÍZO DE ORIGEM: 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE JUÍZA RELATORA: Valéria Carneiro Sousa dos Santos   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM EVENTO ESPORTIVO. IMPEDIMENTO DE INGRESSO EM ESTÁDIO POR DESORGANIZAÇÃO OPERACIONAL. TUMULTO, RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por Ceará Sporting Club contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais ajuizada por sócia-torcedora impedida de ingressar em estádio, apesar de regularmente habilitada para partida final do Campeonato Cearense de 2025, condenando o recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, insurgindo-se o clube quanto à responsabilidade civil, à configuração do dano moral e, subsidiariamente, ao valor arbitrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o clube organizador do evento responde objetivamente pelos danos decorrentes do impedimento de acesso ao estádio por falha operacional, ainda que o fechamento dos portões tenha ocorrido em contexto de tumulto e intervenção policial; (ii) estabelecer se os fatos superam mero inadimplemento contratual e configuram dano moral indenizável; (iii) determinar se o quantum indenizatório fixado na origem observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço. 4. O clube, como organizador do evento e fornecedor do serviço, deve adotar mecanismos eficazes de controle de fluxo, fiscalização e logística para assegurar ingresso seguro e adequado dos consumidores regularmente autorizados. 5. Tumulto externo, tentativa de invasão, atuação de terceiros e intervenção policial constituem fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida, incapaz de romper o nexo causal ou afastar a responsabilidade civil do organizador. 6. A prova dos autos demonstra falha organizacional na gestão do acesso ao estádio, impedindo a autora de ingressar no evento, apesar de sua condição de sócia-torcedora adimplente e check-in regularmente realizado. 7. A exposição da consumidora a filas excessivas, aglomeração descontrolada, cenário de pânico coletivo, confronto entre agentes de segurança e torcedores e uso de bombas de efeito moral supera mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. 8. O arbitramento da indenização por dano moral deve observar proporcionalidade, razoabilidade, gravidade da conduta, repercussão extrapatrimonial, caráter compensatório e pedagógico, sem ensejar enriquecimento sem causa. 9. Embora configurado o dever de reparar, a ausência de dano físico comprovado e as particularidades do caso justificam a redução da indenização para patamar mais proporcional e harmônico com precedentes análogos. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.078/1990 (CDC), arts. 2º, 3º e 14; Lei nº 14.597/2023, art. 149; Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados