Processo 3000311-65.2026.8.19.0052

TJRJ • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3000311-65.2026.8.19.0052
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3000311-65.2026.8.19.0052/RJ EXEQUENTE : DAURI SILVA BARBOSA ADVOGADO(A) : JOSÉ MARIA PESSOA DE MELLO JUNIOR (OAB RJ100406) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, a parte exequente requer o cumprimento individual  de sentença Coletiva nº 0075201- 20.2005.8.19.0001. O Ato Normativo TJ Nº 18/2025 estabelece em seu artigo 6º: O “5º Núcleo de Justiça 4.0 – Causas Fazendárias até 60 (sessenta) Salários Mínimos” é unidade auxiliar às Varas com competência fazendária, com jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro , competindo-lhe processar e julgar causas relativas à Fazenda Pública cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos, nas Comarcas em que não houver Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, excluídas as demandas relativas à saúde pública e de matéria ambiental. (...) § 3º. Após proferida sentença de mérito, fica encerrado o auxílio prestado pelo Núcleo, ressalvada a sua competência para a apreciação de embargos declaratórios, cabendo-lhe após devolver os autos ao Juízo de origem. Nos termos do § 3º acima transcrito, após proferida sentença de mérito, fica encerrado o auxílio prestado pelo Núcleo. Assim sendo, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado junto ao Juízo de origem. Igualmente, considerando a regra acima, em se tratando de execução de sentença proferida em Ação Coletiva,  a referida ação também deverá tramitar junto ao Juízo de origem. A competência para a ação de execução contra a Fazenda Pública é, em regra, das Varas de Fazenda Pública ou, a depender do valor da causa, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública . Neste sentido, considerando que a atuação deste Núcleo não compreende a fase de  execução,  o feito deve tramitar junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama. Dê-se baixa e devolvam-se os autos à vara de origem.

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