Processo 3000315-80.2026.8.06.0144
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: pentecoste@tjce.jus.br _______________________________________________________________________________________ Processo Nº: 3000315-80.2026.8.06.0144 Requerente: AUTOR: VITORIA DE PAULA SOUSA Requerido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Assunto do Processo: [Práticas Abusivas] DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Lucros Cessantes, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por VITÓRIA DE PAULA SOUSA em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos já qualificados nos autos. Narra a parte autora ser influenciadora digital e utilizar a plataforma Instagram como principal instrumento de trabalho e fonte de renda, sendo titular do perfil @vitoriadipaula, que contaria com 47,4 mil seguidores e alcance de 10 milhões de visualizações. Aduz que, em 01/04/2026, teria sido surpreendida com o bloqueio abrupto e imotivado de seu perfil, que passara a constar como indisponível para quem tentasse acessá-lo, sem que lhe houvesse sido apresentada qualquer justificativa concreta, individualizada ou indicação de qual suposta regra teria sido violada. Relata que teria tentado contato com o suporte da ré por diversas vias, sem obter solução efetiva, recebendo apenas respostas genéricas que a reconduziam ao mesmo estado de bloqueio, sem disponibilizar mecanismo real de contestação. Em razão da restrição, alega que teria perdido ao menos duas oportunidades de trabalho, sendo que uma delas já teria resultado na emissão de nota fiscal no valor de R$1.000,00 em favor de Gentil Negócios Comércio e Franchising Ltda., e outra consistia em campanha publicitária para a marca O Boticário, cuja realização estaria agendada para 02/04/2026 e restou inviabilizada. Sustenta a existência de relação de consumo, a hipossuficiência técnica e informacional perante a ré, bem como a prática abusiva de bloqueio sem contraditório, com violação aos seus direitos básicos de consumidora. Instruíram a petição inicial os seguintes documentos: documento pessoal da autora (mov. 1, doc. 01); comprovante de endereço (mov. 1, doc. 02); procuração outorgada em favor dos advogados constituídos (mov. 1, doc. 03); print de tela demonstrando a restrição da conta (mov. 1, doc. 05); conversas com o suporte do Instagram (mov. 1, doc. 06); íntegra da conversa com o suporte via WhatsApp (mov. 1, doc. 07); vídeo demonstrando relato de problema técnico (mov. 1, doc. 08); registro do caso no sistema de suporte da plataforma (mov. 1, doc. 09); documento relativo à oportunidade de trabalho perdida junto à marca O Boticário (mov. 1, doc. 10); e nota fiscal de serviços emitida pela autora no valor de R$1.000,00 (mov. 1, doc. 11). Ao final, requer: a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar a remoção imediata de qualquer restrição à conta @vitoriadipaula, com preservação integral de dados, conteúdos e seguidores, sob pena de multa diária de R$1.000,00; a inversão do ônus da prova; a citação da ré; e, no mérito, a procedência total da demanda para confirmar a tutela, condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00, ao pagamento de lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença, e ao pagamento de custas e honorários advocatícios. É o breve relatório. DECIDO. DA…
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