Processo 3000316-85.2025.8.06.0181
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3000316-85.2025.8.06.0181 - APELAÇÕES CÍVEIS (198) APELANTES/APELADOS: BANCO BMG S/A E MOISES NUNES BEZERRA. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROBATÓRIO. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME. 1. Apelações interpostas contra sentença que declarou nulo o contrato impugnado, condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (2.1) definir se a instituição financeira comprovou a validade da contratação e afastou a alegada fraude; (2.2) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido ou majorado; e (2.3) determinar se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos defeitos na prestação do serviço. As instituições financeiras respondem pelos prejuízos decorrentes de fraudes relacionadas às operações bancárias, por constituírem fortuito interno inerente à atividade desenvolvida. 4. O laudo pericial grafotécnico concluiu pela impossibilidade de comprovar a autenticidade da assinatura digital aposta no contrato, o que impede o reconhecimento da validade da contratação. A ausência de comprovação da regularidade do contrato caracteriza falha na prestação do serviço e torna indevidos os descontos realizados no benefício previdenciário do consumidor. 5. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contratação inválida, configuram dano moral, pois ultrapassam o mero aborrecimento, sendo adequada a indenização fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista o valor total descontado de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. A restituição em dobro dos valores descontados é devida, independentemente da demonstração de má-fé da instituição financeira, por se tratar de cobrança decorrente de serviço não contratado e de descontos realizados após 30/03/2021, em conformidade com a modulação de efeitos estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). IV. DISPOSITIVO E TESES. 7. Recursos conhecidos e não providos. Teses de julgamento: "1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de contratação cuja autenticidade não consegue comprovar. 2. A impossibilidade de comprovação da autenticidade da assinatura digital evidencia a falha na prestação do serviço e invalida a contratação impugnada. 3. Os descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contrato inválido configuram dano moral. 4. A indenização por danos morais deve ser mantida…
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