Processo 3000316-92.2026.8.06.0038

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000316-92.2026.8.06.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Araripe
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

FÓRUM Des. FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO  Av. Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: araripe@tjce.jus.br  Número dos Autos:  3000316-92.2026.8.06.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente:  LUIZ RODRIGUES DA SILVA Parte  Requerida:  REU: BANCO BRADESCO S.A.                    SENTENÇA Vistos. Cuida-se de demanda proposta por LUIZ RODRIGUES DA SILVA, em face de instituição financeira integrante do conglomerado Bradesco, na qual se pleiteia, em síntese, a declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais em razão de descontos reputados indevidos. Os autos revelam, porém, quadro objetivo de multiplicidade de ações ajuizadas pelo mesmo autor, em curtíssimo espaço temporal, contra a mesma instituição financeira ou empresas do mesmo grupo econômico, todas versando sobre descontos incidentes em benefício previdenciário ou conta bancária, com pedidos substancialmente homogêneos e estrutura argumentativa padronizada, a indicar fragmentação artificial de pretensões que, em tese, poderiam ter sido deduzidas de forma concentrada. O próprio acervo processual demonstra a existência, ao menos, dos feitos n.º 3000333-31.2026.8.06.0038 e 3000316-92.2026.8.06.0038, todos distribuídos em 27/03/2026, em nome do mesmo autor, com controvérsias bancárias da mesma matriz fática geral. Diante desses elementos, foi oportunizado contraditório específico à parte autora, inclusive com advertência expressa de que a persistência de indícios concretos de multiplicação artificial de demandas poderia conduzir ao indeferimento da inicial, à extinção do processo sem resolução do mérito e ao exame de eventual litigância de má-fé. Em resposta, a parte autora apresentou manifestação padronizada, reproduzida substancialmente em outros feitos conexos, sustentando, em linhas gerais, que haveria contratos diversos, descontos distintos e mais de um benefício previdenciário, circunstâncias que, por si sós, legitimariam o ajuizamento de ações autônomas. É o breve relato. Decido. A justificativa, todavia, não basta. Isso porque não houve individualização concreta e convincente acerca da impossibilidade prática ou jurídica de concentração das pretensões em demanda única, tampouco demonstração específica de que cada processo corresponderia a núcleo fático absolutamente autônomo, imune a qualquer sobreposição de causa de pedir remota, de contexto relacional e de pretensão reparatória. Ao contrário, a repetição seriada de ações, em lapso temporal exíguo, com petições de conteúdo muito semelhante, contra o mesmo grupo econômico, para discutir descontos bancários derivados do mesmo contexto de vulnerabilidade do consumidor aposentado, revela uso disfuncional do processo, incompatível com a boa-fé objetiva, a cooperação, a economia processual e a eficiência da jurisdição. A propósito, vale a pena consignar, que se trata de entendimento recente e uniforme das seis câmaras de direito privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS SIMILARES, ENSEJANDO MULTIPLICIDADE INJUSTIFICADA. CONEXÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por…

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