Processo 3000322-88.2024.8.06.0032

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000322-88.2024.8.06.0032
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Amontada
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE  E-mail:amontada@tjce.jus.br Processo: 3000322-88.2024.8.06.0032   Promovente: ANA MARIA DE LIMA Promovido: BANCO PAN S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Danos Morais ajuizada por Ana Maria de Lima em face do Banco Pan S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que foi surpreendida em fevereiro de 2023 ao receber uma cobrança de parcela no valor de R$ 973,22 (novecentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), referente a um contrato de financiamento de um veículo, que afirma não ter contratado. Esse financiamento, totalizando R$ 46.714,56 (quarenta e seis mil reais e setecentos e quatorze centavos), teria sido supostamente realizado em seu nome para a aquisição de um veículo Volkswagen Polo. A autora nega ter autorizado qualquer financiamento. Ao final, requereu a declaração de inexistência da relação jurídica, a condenação do Banco PAN S.A. ao pagamento de danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Com a petição inicial veio procuração e documentos. Em despacho (ID 131729796) foram deferidos os benefícios da gratuidade judiciária, bem como a inversão do ônus da prova.. O BANCO PAN S/A apresentou contestação (ID 180968589), defendeu a a contratação foi realizada em ambiente digital seguro, com biometria facial dinâmica e etapas de validação que indicam a regularidade de todo o processo. O banco defendeu que o contrato foi firmado com validação eletrônica apropriada, incluindo assinaturas eletrônicas e registros de geolocalização. Sustentou a ausência de ato ilícito e, por conseguinte, a inexistência de danos a serem indenizados. Requereu a total improcedência dos pedidos e a condenação do autor por litigância de má-fé. Em audiência de conciliação (ID 181507555) as partes não transigiram. Em réplica (ID 186275289) a parte autora rebateu as teses defensivas e requereu a procedência da demanda. Em despacho (ID 195258795) determinado a intimação das partes para se manifestarem sobre a produção de prova. A parte autora (ID 195932468) pugnou pela produção de prova testemunhal. A parte ré (ID 198632483), requereu julgamento antecipado da lide incluindo o contrato assinado e comprovantes de transferência. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.3 DO MÉRITO Inicialmente, cumpre destacar que a relação entre as partes é de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento pacificado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia instaurada nestes autos reside em verificar se a parte promovente efetivamente celebrou o negócio jurídico objeto da lide junto à instituição financeira demandada. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (inciso I) e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). No caso em tela, a parte autora fundamenta sua pretensão na alegação de inexistência de relação jurídica, afirmando não ter contratado o financiamento (ID 126210235). Em contrapartida, a instituição financeira demandada coligiu aos autos documentos que supostamente comprovariam a regularidade do negócio jurídico (ID 180968592). Passando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados