Processo 3000324-07.2025.8.06.0167
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000324-07.2025.8.06.0167 APELANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL APELADO: JOÃO DE OLIVEIRA SOUSA ORIGEM: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO LIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA (ISSQN) - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL EM IMÓVEL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DE ISSQN. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO DO "HABITE-SE" AO PAGAMENTO DE ISS. SANÇÃO POLÍTICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Sobral contra sentença proferida nos autos de Ação de Repetição de Indébito com Pedido Liminar de Inexigibilidade de Cobrança Tributária (ISSQN), que julgou procedente o pedido autoral para declarar indevida a cobrança de ISSQN incidente sobre construção realizada pelo autor em imóvel próprio, bem como condenar o ente municipal à restituição dos valores pagos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: a) estabelecer se a Administração Pública pode condicionar a expedição do "habite-se" ao pagamento de tributo; b) definir se incide ISSQN sobre construção civil realizada pelo proprietário em imóvel de sua titularidade, por sua conta e risco, sem prestação de serviços a terceiros; e c) determinar se o proprietário possui o ônus de comprovar a inexistência do fato gerador tributário mediante apresentação de documentos fiscais e previdenciários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O "habite-se" constitui ato administrativo vinculado destinado à verificação da regularidade urbanística, sanitária e de segurança da edificação, não podendo ser utilizado como mecanismo coercitivo para cobrança de tributos. 4. A exigência de quitação tributária como condição para expedição do "habite-se" configura sanção política vedada pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal. 5. O fato gerador do ISSQN, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, pressupõe a efetiva prestação de serviços a terceiros, inexistente quando o proprietário constrói em imóvel próprio para uso particular. 6. A construção realizada pelo titular do imóvel, por sua conta e risco, não caracteriza prestação de serviços tributável, afastando a incidência do ISSQN por ausência de hipótese de incidência tributária. 7. Compete ao Fisco demonstrar a ocorrência do fato gerador e constituir regularmente o crédito tributário, nos termos do art. 142 do CTN, sendo inviável presumir a incidência do ISSQN apenas em razão da existência da obra. 8. A documentação juntada aos autos comprova que a construção ocorreu em imóvel pertencente ao autor, destinado ao uso próprio e familiar, inexistindo demonstração de prestação de serviços a terceiros. 9. A ausência de apresentação de guias de FGTS ou INSS não transfere ao contribuinte o ônus de comprovar fato negativo, nem autoriza a presunção de incidência tributária ou de responsabilidade por substituição tributária. IV. DISPOSITIVO 10. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Acorda a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 3 de junho de 2026. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.