Processo 3000328-08.2026.8.06.0297

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000328-08.2026.8.06.0297
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º 3000328-08.2026.8.06.0297 AUTOR: FRANCISCO NEZIO SAMPAIO REU: AMERICAN AIRLINES INC   Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pela parte autora em face da parte promovida, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.  FUNDAMENTAÇÃO    O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece:   "Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;"   In casu, a matéria prescinde de maiores dilações probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos. DO MÉRITO De início, mister destacar o caráter consumerista do feito.    Como é cediço, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.    No caso em análise, o autor está inserido numa típica relação de consumo, pois se enquadra no conceito de consumidor, já que adquiriu serviço de transporte da companheira aérea demandada, enquadrando-se no artigo 2ª, caput, do código consumerista.    Já o demandado caracteriza-se por ser fornecedor, como descrito no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).    O diploma consumerista fez por bem definir fornecedor para abarcar em sua conceituação um amplo espectro de pessoas. Preconiza o dispositivo supramencionado que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.    O artigo 6º do CDC preceitua que é direito do consumidor obter reparação por danos morais e patrimoniais, já o artigo 14 prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, ou seja, não se perquire acerca da culpa, basta a existência do dano.    O contrato de transporte aéreo caracteriza-se pela fixação de obrigação de uma das partes (empresa aérea) de transportar o passageiro para determinado local, previamente ajustado, mediante pagamento.    Trata-se de um contrato que apresenta alguns típicos problemas na sua execução, especialmente em razão de a) atraso de voos; b) cancelamento de voos; c) extravio e perda de bagagens; d) overbooking.   Narra a parte autora que no dia 27 de dezembro de 2025, retornava ao Brasil de uma viagem realizada a passeio, bem como que, ao desembarcar em São Paulo, constatou que sua bagagem não foi entregue.   Nesse contexto, relata que, foi realizada a reclamação junto à companhia aérea, ocasião em que foi informada de que a mala seria entregue apenas no destino final, Fortaleza, sob a justificativa de que estaria vindo em voo procedente do Rio de Janeiro. Todavia, mesmo após a chegada do referido voo, a bagagem novamente não foi localizada nem entregue à autora. Destaca que somente cerca de uma semana depois, a parte autora recebeu sua mala, já após inúmeros transtornos e sem qualquer solução célere por parte da ré. Destaca ainda que permaneceu por mais de uma semana sem seus pertences pessoais,…

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