Processo 3000328-37.2026.8.06.0158
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo Nº: 3000328-37.2026.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: RAIMUNDA MADEIRO LIMA REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO. Trata-se de ação anulatória de débito c/c reparação de danos promovida por RAIMUNDA MADEIRO LIMA em face do BANCO AGIBANK S/A, na qual a parte autora informa que estão sendo descontados em seu benefício previdenciário, em consignação, prestações atinentes a empréstimo não contraído. O promovido apresentou contestação (ID 197673893), alegando, quanto ao mérito, em síntese, que a contratação é regular, eis que o contrato foi assinado eletronicamente, constando, inclusive, biometria facial, razão pela qual inexiste dano moral ou material indenizável; impugna a inversão do ônus da prova; ao final, requer a improcedência da ação. Réplica em ID 204516251. É o que importa relatar; decido e julgo. II - FUNDAMENTAÇÃO. Na hipótese, em virtude da conclusão a ser adotada no presente julgamento, aplico o art. 488 do CPC a fim de dispensar o exame das matérias preliminares aventadas em defesa. Incidem as regras consumeristas na demanda em análise, haja vista que as partes se amoldam com perfeição nos conceitos de consumidor e fornecedor dispostos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o primeiro na condição de consumidor equiparado, na forma da previsão contida no art. 17 da legislação consumerista. A responsabilidade civil, no microssistema consumerista, não prescinde da caracterização de seus requisitos essenciais: conduta lesiva, dano e nexo de causalidade. Entretanto, com base no art. 14, §3º, I, do CDC, o fornecedor pode esquivar-se da obrigação caso comprove a inexistência de vício no serviço prestado, operando-se, no ponto, verdadeira inversão ope legis do ônus da prova. Quanto ao elemento acidental culpa, registre-se, não se afigura necessário, pois o referido art. 14, no caput, atribui ao fornecedor responsabilidade de natureza objetiva. No mérito, a parte autora questiona contrato de empréstimo consignado e afirma não ter celebrado com a parte requerida, sendo as cobranças indevidas. Analisando os documentos apresentados, tenho que as alegações autorais não merecem guarida, vez que o promovido chamou para si, devidamente, o ônus de provar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor, e trouxe diversas provas de que a parte requerente, de fato, utilizou o crédito objeto dessa lide, juntando o contrato assinado eletronicamente pela parte autora (ID 197673894 - págs. 8/19), acompanhado de disponibilização de valores em conta bancária de titularidade da parte autora (ID 197673897). Destaco que a foto utilizada para a biometria facial (ID 197673894 - pág. 1) pertence ao autor, pois de significativa semelhança com o documento de identidade de ID 192143353 - pág. 1. Nessa linha de entendimento, considerando a higidez da contratação e o fato de que o crédito objeto do empréstimo foi disponibilizado na conta da parte autora, cuja titularidade não foi questionada, não há razão para acolhimento dos pedidos autorais. Sobre a matéria, o Egrégio Tribunal de Justiça local tem reconhecido a validade do contrato eletrônico desde que comprovadas as evidências de realização da negociação; senão, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.