Processo 3000329-90.2026.8.06.0297
TJCE • Petição Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3000329-90.2026.8.06.0297 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Parte Autora: ANTONIO FERREIRA VIANA Parte Ré: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Valor da Causa: RR$ 204.631,34 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Judicial de Obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, ajuizado por ANTÔNIO FERREIRA VIANA em face do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, objetivando, em síntese, o fornecimento de "todos os procedimentos cirúrgicos e materiais (OPMEs) solicitados pelo médico", bem como custear honorários de equipe médica para tratamento de extrassístoles ventriculares (CID10 I49.3). Pedido de internamento hospitalar eletivo com requerimento dos seguintes procedimentos: (1) ablação percutânea por cateter para tratamento, (2) estudo eletrofisiológico invasivo, (3) mapeamento de gatilhos ou substrato arritmogênico, (4) cateterização por via traseptal, (5) mapeamento eletroanatômico 3D, (6) punção transeptal com introdução de cateter, (7) estudo por imagem intravascular e (8) implante de cateter venoso por punção. No mesmo documento (ID 188903746) foram requeridas as seguintes OPME das marcas ABBOTT/ BOSTON / MEDTRONIC/ JOHNSON: (1) cateter quadripolar - 1 unidade, (2) conector para cateter quadripolar - 1 unidade, (3) cateter duodecapolar - 1 unidade, (4) conector para cateter duodecapolar - 2 unidades, (5) cateter de ablação irrigado com força de contato ABOTT 4MM, com curvatura menor - 1 unidade, (6) conector para cateter de ablação - 1 unidade, (7) bomba cateter irrigado, (8) material para mapeamento tridimensional, (9) cateter de mapeamento tridimensional, (10) 4 introdutores, (11) agulha de punção transeptal BRK + bainha, (11) ultrassom intracardíaco/introdutor para eco intracardíaco. Parecer do ISSEC deferiu parcialmente o pedido, quanto ao implante de cateter venoso central por punção e cateterização cardíaca e por via transeptal. Noutro norte, foram indeferidos os demais procedimentos e OPME, por não constarem em lista do ISSEC (ID 188903748). Determinada a emenda à inicial para comprovação de ausência de médicos credenciados no ISSEC aptos a realizar a cirurgia requerida, juntada de laudo médico atual e circunstanciado e correção do valor da causa (ID 188923856). Pedido de dilação de prazo (ID 191643273) deferido (ID 191654460). Em emenda à inicial, a parte autora informou que o procedimento requerido (ABLAÇÃO DE EXTRASSÍSTOLES VENTRICULARES) foi prescrito por profissional credenciado junto ao ISSEC e que o Prontocardio, onde se pretende realizar o procedimento, também é credenciado ao órgão. Foi corrigido o valor da causa para R$ 204.631,34 (duzentos e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) (ID 194353610). Relatório de solicitação de procedimento de ablação de extrassístoles ventriculares (ID 194353612). Orçamento sem especificação de cada item (ID 194353613). Decisão de incompetência do Núcleo de Justiça 4.0 (ID 194572284). Determinada a emenda à inicial para 1) exclusão de pedidos referentes aos procedimentos ou OPME deferidos…
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