Processo 3000337-14.2026.8.06.6070

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000337-14.2026.8.06.6070
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: crateusj@tjce.jus.br balcão virtual:   https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS    Nº do processo:  3000337-14.2026.8.06.6070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente:  Nome: MARIA DAIANE TELES BARBOSAEndereço: Rua Agacir Machado, 154, Venâncios, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: SAARA BARBOSA FERREIRAEndereço: Rua Maria Cordeiro Sales, 112, Morada dos Ventos I, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000Nome: FERNANDA E RODRIGO CORRETORES DE IMÓVEISEndereço: Avenida Sargento Hermínio, 1701B, Sargento Hermínio, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000    INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO   Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia  15/06/2026 09:00  A audiência  será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a  autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências  no âmbito do Juízo 100% digital  devem ser realizadas  exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados  exclusivamente  por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores,   conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a  autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências  no âmbito do Juízo 100% digital  devem ser realizadas  exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados  exclusivamente  por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores,   conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022),  O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/0ee899   Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência    e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art.…

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