Processo 3000340-32.2026.8.06.0132
TJCE • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: novaolinda@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3000340-32.2026.8.06.0132 REQUERENTE: FABIA FELIX DO NASCIMENTO REQUERIDO: FRANCISCO ISMAEL DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de Execução de Alimentos Provisórios, pelo rito da prisão civil, formulado por F. I. F. de O., neste ato representada(o) por sua genitora, a Sra. Fábia Félix do Nascimento, em desfavor de Francisco Ismael de Oliveira. Conforme narra a parte exequente, a parte executada não efetuou o pagamento dos meses de março e abril/2026. Juntou os documentos de id. 200116786 a 200116787. Conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de id. 202615321, o executado informou a quitação do débito. Intimada a se manifestar acerca do efetivo adimplemento da obrigação, a exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação (certidão de id. 207289619). Com vistas dos autos, o Ministério Público oficiou pela extinção do processo, em virtude do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (id. 220786457). É o relatório. Passo a decidir. Lembro que a satisfação da obrigação é uma causa de extinção da execução, conforme art. 924, II combinado com o art. 771 do Novo Código de Processo Civil - NCPC, nada restando ao magistrado senão declarar sua ocorrência. Diante do exposto, extingo a fase executiva, determinando ainda o arquivamento do presente feito com baixa no sistema processual. Sem custas (artigo 141, § 2 do ECA). Condeno o réu em honorários advocatícios, cuja obrigação fica suspensa em razão da sua hipossuficiência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se via DJEN. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema processual. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
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