Processo 3000340-37.2026.8.06.0001

TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
3000340-37.2026.8.06.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902  Nº DO PROCESSO: 3000340-37.2026.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: I. U. H. S. REU: REU: S. H. P.  Indo por etapas, mantenho a sentença ora vergastada em todos os seus termos. No caso em tela, a ação foi extinta por estar descaracterizada a mora, por não trazer no contrato as taxas especificas e bem informadas referentes a capitalização diária. A ausência de tais elementos no contrato prejudica a análise judicial sobre a legalidade dos valores cobrados e impede a plena compreensão das cláusulas contratuais, justificando, portanto, a extinção do processo. A sentença de ID. 195984554, citou todas as jurisprudências e referências de que a existência da cláusula de capitalização diária sem a especificação do índice, é cláusula abusiva, e descaracteriza a mora. O sistema virtual permite recortar e colar as referências, o que aparentemente não foi observado pelo recorrente: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS DE FORMA DIÁRIA, SEM, TODAVIA, INDICAR O RESPECTIVO PERCENTUAL DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EGRÉGIA CÂMARA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. 1. Para se permitir a CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA dos juros remuneratórios, há, a exemplo da capitalização mensal, a mesma necessidade da previsão contratual expressa da taxa de juros diária. Tal matéria, já restou submetida à apreciação do STJ, nos autos do REsp nº 1.826.463/SC e produziu o entendimento de que na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros remuneratórios, é dever da instituição financeira informar ao consumidor acerca da taxa diária aplicada. 2. Na hipótese, há previsão contratual expressa (fl. 29-47, do processo originário), da incidência de juros remuneratórios capitalizados DIARIAMENTE, sem, contudo, indicar a taxa diária dos pautados juros remuneratórios. 3. Nada obstante, como já decidiu o STJ, inexistir óbice à capitalização diária de juros em contratos bancários, também decidiu o Tribunal da Cidadania que não basta a simples previsão da periodicidade da capitalização, sendo necessária expressa indicação da taxa aplicável, sob pena de violação do dever de informação imposto ao fornecedor. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO INTERNO nº 0625952-84.2023.8.06.0000/50001, em que é agravante BANJO J. SAFRA S/A e agravado ANTÔNIO PAIVA GOMES, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 31 de janeiro de 2024. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator (TJCE. Agravo Interno Cível - 0625952-84.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  31/01/2024, data da publicação:  31/01/2024)     AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CUSTEAR AS DESPESAS DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DIÁRIA NÃO LOCALIZADA NO CONTRATO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE…

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