Processo 3000340-54.2026.8.19.0040

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000340-54.2026.8.19.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000340-54.2026.8.19.0040/RJ AUTOR : PAOLA DAMIANA SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) DESPACHO/DECISÃO 1- À parte autora para juntar comprovante de residência válido, visto que o juntado no  evento 1, END6  não consta o endereço. 2- O Código de Processo Civil em seu art. 98, contemplou regra expressa acerca da gratuidade de justiça dispondo que “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei .”. Nesse contexto, o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil prevê que se presume “ (...) verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural ”. Ocorre que o § 2º do mesmo dispositivo legal trata da hipótese de indeferimento do referido benefício “ (...) se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (...) ”. Dessa forma, é possível concluir que, para a concessão da gratuidade não basta apenas a afirmação da parte, é preciso que haja a presença de um mínimo de prova acerca da necessidade que é alegada, que conduza ao comprometimento do próprio sustento ou da sua família. Em razão da necessidade deste mínimo de prova sobre a hipossuficiência alegada é que este Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “ é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade .”, conforme enunciado n. 39 da súmula do TJRJ. Dessa forma, para a apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, à parte autora para juntar aos autos, por cópia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento : (a) seus três últimos contracheques , ou documento assemelhado; (b) sua carteira de trabalho.

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