Processo 3000343-27.2024.8.06.0109
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUÍZA RELATORA VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS PROCESSO: 3000343-27.2024.8.06.0109 EMBARGANTE: FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024. FUNDAMENTO AUTÔNOMO EM NORMA LEGAL E TEMA REPETITIVO Nº 1198/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. MERA REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, em sede de Apelação Cível, negou provimento ao recurso da parte autora e manteve sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada contra instituição financeira, em razão do não cumprimento de determinação judicial para emenda da petição inicial, expedida diante de indícios de litigância abusiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar expressamente sobre o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Recomendação CNJ nº 159/2024.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O dever constitucional de fundamentação considera-se atendido quando o julgador expõe, de forma clara e suficiente, as razões que sustentam o convencimento adotado, não sendo necessária a manifestação individualizada sobre todos os argumentos apresentados pelas partes. 5. O acórdão embargado fundamenta a manutenção da sentença em bases autônomas e suficientes, consistentes na caracterização de indícios de litigância abusiva e na inércia da parte autora em cumprir determinação judicial de emenda da petição inicial.6. A exigência de emenda da inicial encontra respaldo na orientação vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1198, que autoriza o magistrado, diante de indícios de litigância abusiva, a exigir demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação.7. A decisão também se apoia na vedação ao abuso de direito prevista no art. 187 do Código Civil, bem como nos princípios da boa-fé objetiva, cooperação e economia processual.8. A Recomendação CNJ nº 159/2024 foi mencionada apenas como referência normativa de caráter orientativo, não constituindo fundamento determinante da decisão, razão pela qual eventual discussão acerca de sua constitucionalidade mostra-se irrelevante para alterar o resultado do julgamento.9. A pretensão de obter manifestação expressa sobre a tese de inconstitucionalidade revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscutir matéria já apreciada, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, conforme entendimento consolidado do STJ e a Súmula nº 18 do TJCE.IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.