Processo 3000346-67.2026.8.06.0058
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ Endereço: Rua Manoel Honório de Brito, S/N, Centro, Cariré/CE E-mail: carire@tjce.jus.br DECISÃO Visto em inspeção interna. (Portaria nº 05/2026, disponibilizada no Diário da Justiça em 28/04/2026). LIDUINA GONÇALVES MENDES, qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela em face do ESTADO DO CEARÁ. Em sua narrativa inicial, a autora relata ser pessoa idosa, contando atualmente com 71 anos de idade, e ter sido diagnosticada com uma grave patologia oftalmológica denominada degeneração macular relacionada à idade exsudativa binocular. Segundo a petição inicial, o tratamento indispensável para conter a evolução da doença consiste na aplicação de injeções de anti-VEGF, sendo prescritas três aplicações em cada olho, conforme laudo emitido por médico especialista. A requerente destaca a urgência da medida, fundamentada em relatório médico que atesta o risco iminente de perda total da visão caso o tratamento não seja iniciado imediatamente. Informa que o custo total das doses necessárias soma o montante de R$ 7.656,00, valor que ultrapassa substancialmente suas possibilidades financeiras, uma vez que é aposentada e aufere renda modesta. Acrescenta que buscou o fornecimento pela via administrativa municipal, mas obteve a informação de que se trata de medicamento de alto custo não padronizado para fornecimento imediato pelo sistema local, o que poderia acarretar uma espera de meses, incompatível com a gravidade do seu quadro clínico. Diante desse cenário, a autora formulou pedido de antecipação de tutela para que o Estado seja compelido a fornecer o tratamento ou que se proceda ao bloqueio de verbas públicas via BACENJUD para garantir a aquisição da medicação. No mérito, pugna pela confirmação da tutela, pela condenação do réu ao fornecimento definitivo e pelo pagamento de indenização por danos morais decorrentes da omissão estatal em assegurar o direito à saúde. Acompanham a inicial documentos de identificação, comprovantes de residência, laudos médicos, exames oftalmológicos e orçamentos que corroboram as alegações fáticas. Por fim, a autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação processual, dada a sua condição de pessoa idosa. O valor atribuído à causa foi de R$ 19.152,00. Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido liminar e das providências iniciais de saneamento do feito. I. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a parte autora acostou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, afirmando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. A análise do histórico de créditos do INSS revela que a requerente percebe benefício de aposentadoria por idade, cujo valor bruto é de R$ 1.821,23, mas que sofre descontos significativos decorrentes de empréstimos consignados, resultando em um rendimento líquido ainda menor para suprir necessidades básicas. O Código de Processo Civil, em seu art. 98, estabelece que a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade, sendo que o art. 99, § 3º, presume verdadeira a alegação de…
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