Processo 3000346-73.2026.8.19.0036
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3000346-73.2026.8.19.0036/RJ AUTOR : MARIA JOSE GOMES CABRAL ADVOGADO(A) : ADRIANO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ206298) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro JG a parte autora. Anote-se. A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, contudo, tendo em vista os resultados infrutíferos das audiências de conciliação realizadas neste Juízo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes que a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do mesmo Código. Assim, cite(m)-se o(s) réu(s) PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (nova redação do artigo 246 e seguintes do CPC) e, não sendo possível a citação eletrônica, devidamente esclarecido nos autos, promova-se pelo correio. 2) Pedido de tutela : Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pela parte autora em face da instituição financeira ré. Sustenta, em síntese, a existência de suposta abusividade na cobrança de encargos contratuais, especialmente em razão da alegada capitalização mensal de juros pelo sistema de amortização denominado Tabela Price, bem como divergência entre as taxas de juros mensal e anual indicadas no instrumento contratual. Alega a autora que tais práticas teriam onerado excessivamente o contrato, razão pela qual pleiteia a revisão das cláusulas contratuais. Em sede liminar, requer que a parte ré se abstenha de promover a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, ou, caso já tenha ocorrido, seja determinada a exclusão, bem como que lhe seja assegurada a permanência na posse do veículo objeto do financiamento enquanto perdurar a discussão judicial acerca do contrato. Sustenta, ainda, a existência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão do elevado custo total do crédito e da suposta abusividade das taxas de juros remuneratórios, o que teria tornado excessivamente onerosa a obrigação assumida. Pois bem. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a controvérsia deduzida revele matéria juridicamente relevante e merecedora de exame mais aprofundado, não se verifica, nesta fase inicial, a presença da probabilidade do direito em grau suficiente a autorizar a concessão da medida pleiteada. Com efeito, a parte autora não nega a contratação do financiamento nem a existência do débito, limitando-se a questionar a suposta abusividade dos encargos financeiros incidentes sobre o contrato, notadamente no que se refere às taxas de juros remuneratórios e à forma de amortização adotada. Todavia, a simples alegação de excessividade dos encargos, desacompanhada de demonstração técnica robusta, não se mostra suficiente para evidenciar, em juízo de cognição sumária, a existência de ilegalidade manifesta ou nulidade evidente das cláusulas contratuais. A aferição da eventual abusividade demanda análise comparativa com as taxas médias de mercado vigentes à época da contratação, bem como exame detido das cláusulas pactuadas e da metodologia de cálculo das prestações, providências que reclamam contraditório e dilação probatória, inclusive com a eventual produção de prova pericial contábil. Nesse contexto, a revisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.