Processo 3000349-25.2025.8.06.0036
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Aracoiaba Processo nº: 3000349-25.2025.8.06.0036 Requerente: FRANCISCA SILVA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Reparação Por Danos Materiais e Morais com Pedido de Restituição do Indébito em Dobro proposta por FRANCISCA SILVA DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos. A parte autora alega, em sua exordial, ser beneficiária de proventos previdenciários e ter constatado a existência de descontos em sua fonte pagadora referentes a três empréstimos consignados, sob os contratos nº 952972221, nº 918771069 e nº 929534810, os quais aduz jamais ter pactuado. Sustenta a ocorrência de fraude e a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Pleiteia, ao final: a declaração de nulidade dos negócios jurídicos, a condenação do réu à repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi instruída por documentos, dentre os quais se destacam a procuração (ID 154598680), declaração de hipossuficiência (ID 154598682), comprovante de endereço (ID 154598683), extrato bancário (ID 154598685), histórico de empréstimo consignado (ID 154598686 e 154598686). Em despacho (ID 167296784) foram deferidos os benefícios da gratuidade judiciária, contudo, indeferido a antecipação dos efeitos da tutela de urgência. Em Contestação (ID 179463098) a instituição financeira arguiu, preliminarmente, a impugnação à gratuidade da justiça e a ausência de requisitos para a tutela de urgência. No mérito, defendeu a regularidade da operação, bem como a ausência de danos morais e materiais. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Em audiência (ID 184146520) a conciliação restou infrutífera. Intimadas para informarem se ainda persistia o interessa na produção de provas adicionais (ID 188892724), ambas as partes permaneceram inertes. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 PRELIMINARES Da impugnação da gratuidade judiciária O art. 98 do CPC dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade. Em análise do processo, verifico que a parte requerente declarou sua hipossuficiência, não havendo nenhum elemento nos autos que elida a mencionada presunção, inclusive porque recebe benefícios do INSS no valor de um salário mínimo (ID 154598687 e 154598686) e a declaração de hipossuficiência (ID 154598682). Portanto, rejeito a preliminar suscitada. 2.2 DO MÉRITO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria em discussão é predominantemente de direito e os fatos relevantes podem ser comprovados por meio dos documentos. A controvérsia instaurada nestes autos reside em verificar se a parte promovente deu ensejo a negócio jurídico supostamente contraído junto à instituição demandada. A relação jurídica é de consumo (Súmula 297, STJ), e a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme o art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ, que a responsabiliza por danos gerados por fortuito interno, como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.