Processo 3000350-10.2025.8.06.0036

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000350-10.2025.8.06.0036
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Aracoiaba
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 3000350-10.2025.8.06.0036 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA SILVA DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA EMENTA:DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO TARDIA DA ASSINATURA. PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA DE CONTRATOS ASSINADOS E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRICA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESPROVIMENTO.   I - CASO EM EXAME:   1- Trata-se de recurso de Apelação Cível adversando sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Pedido de Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. 2- A recorrente sustenta a ocorrência de fraude contratual, alegando ausência de anuência quanto aos empréstimos consignados que originaram descontos em seus benefícios previdenciários. Aduz, ainda, cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de perícia grafotécnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3- A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa diante da ausência de realização de perícia grafotécnica e verificar se a instituição financeira comprovou a regularidade dos contratos de empréstimo consignado impugnados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4- Não há cerceamento de defesa quando a parte autora deixa de impugnar oportunamente a autenticidade da assinatura constante do contrato e somente requer a realização de perícia grafotécnica em sede recursal, circunstância que caracteriza inovação recursal e atrai a preclusão. 5- A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se as normas do CDC, inclusive quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor e à possibilidade de inversão do ônus da prova. 6- A inversão do ônus probatório não afasta o dever mínimo da parte autora de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. 7- In casu, o banco apresentou o instrumento contratual, demonstrando que a avença foi celebrada por meio digital, conforme se verifica da via do contrato devidamente assinada, bem como colacionou aos autos os documentos pessoais da parte autora e o comprovante de transferência bancária da quantia contratada 8- Por outro lado, intimada para apresentar réplica à contestação, a parte autora permaneceu inerte, deixando de impugnar os documentos apresentados pela instituição financeira e de requerer produção probatória no momento processual adequado. 9- A ausência de impugnação tempestiva aos documentos apresentados, aliada ao longo período de descontos realizados sem insurgência da parte autora, reforça a legitimidade da contratação e afasta a alegação de fraude. 10- Demonstrada a regularidade do contrato e a efetiva disponibilização do crédito, inexiste falha na prestação do serviço apta a ensejar repetição do indébito ou indenização por danos morais. 11- Ausente prova de fraude ou vício de consentimento, são legítimos os descontos realizados.   IV. DISPOSITIVO E TESE   Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Configura inovação recursal o pedido de perícia grafotécnica formulado apenas em sede de apelação, quando ausente impugnação tempestiva da assinatura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados