Processo 3000356-20.2026.8.06.6167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: sobral.1civel@tjce.jus.br Processo nº: 3000356-20.2026.8.06.6167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: PAULA CRISTINA DE LOIOLA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais c/c pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por PAULA CRISTINA DE LOIOLA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII, ambos devidamente qualificados, narra a inicial que em 23 de outubro de 2025 a requerente celebrou contrato de empréstimo pessoal com garantia de veículo nº AR00330230, sendo o valor financiado de R$ 12.351,93, para pagamento em 60 parcelas mensais de R$ 886,90, o contrato continha cobranças que inflacionavam o Custo Efetivo Total (CET) para 140,37% ao ano. O contrato apresenta: Tarifa de Cadastro (R$ 751,43), Tarifa de Registro de Contrato (R$ 452,23) Capitalização do IOF (R$ 413,59). É o que importa relatar. Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça à parte autora em relação a todos os atos do processo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Defiro o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para determinar que a parte promovida apresente alegações específicas e demonstre, por quaisquer meios de prova, circunstâncias essenciais à resolução da lide, definidas pelo Superior Tribunal de Justiça, cabendo à instituição financeira demonstrar a licitude da taxa fixada, mediante exibição de documentos que demonstrem, entre outros aspectos que justificam a fixação da taxa acima da média do mercado: Indicador de Custo do Crédito - ICC (Bacen/SFN), custo real da captação dos recursos no local e época do contrato; o valor e o prazo do financiamento; as fontes de renda do cliente; as garantias ofertadas; a existência de prévio relacionamento do cliente com a instituição financeira; análise do perfil de risco de crédito do tomador e a forma de pagamento da operação. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Conforme ajuste no procedimento administrativo 8500538-56.2025.8.06.0167 (depósito prévio da pauta Cejusc), designo a audiência de conciliação para o dia 17/06/2026, às 11h30, a ser realizada de forma telepresencial, mediante videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, na sala virtual do CEJUSC desta Comarca, conforme instruções que seguem em anexo a este despacho/decisão. Será permitido o comparecimento da parte/advogada ao fórum local, para fins de realização da audiência na modalidade telepresencial. INTIME A PARTE AUTORA, através do DJEN. Cite-se a promovida por meio postal. INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA 1) Seu link convite de acesso à Sala de Audiências por meio da Plataforma Microsoft Teams é: https://bit.ly/3AAcZyl ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1. Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3. Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4. Preencher os…
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