Processo 3000363-07.2025.8.06.0166
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 3000363-07.2025.8.06.0166 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível, apresentada pelo Banco Bradesco S/A, com razões no ID de n. 36575505, visando a reforma da sentença, ID de n. 36575498, proferida pelo Juízo de direito da 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu/CE, que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Repetição de Indébito e Danos Morais c/c Tutela de Urgência, ajuizada por Maria de Fátima de Sousa. Colaciona-se dispositivo da sentença: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR nulo o contrato n. contrato nº 20170307200011807000 celebrados entre MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA e BANCO BRADESCO S/A, Dessa forma, amparado no entendimento esposado pelo STJ e na modulação dos efeitos fixada no acórdão paradigma, determino que a restituição dos valores descontados indevidamente ocorra na forma simples com relação aos descontos efetuados até 30.03.2021, sendo em dobro a restituição dos descontos realizados após mencionada data, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. corrigido monetariamente (INPC), a partir do desembolso/desconto indevido (Súmula 43 do STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso/desconto indevido (Súmula 54 do STJ c/c art. 398 do CC). Ressalto mais uma vez a possibilidade de compensação de valores já pagos ou restituídos pelo requerido, a serem apurados em cumprimento de sentença. B) Condenar o Demandado no pagamento à parte Requerente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros simples de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ e arts. 398 e 406 ambos do Código Civil) e de correção monetária pelo INPC a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ); C) Custas e honorários advocatícios no importe de 10 % (dez por cento) da condenação à parte vencida. Autorizo o requerido a compensar da condenação, eventuais valores já depositados em favor da demandante, com atualização monetária pelo IPCA desde o dia da transferência/depósito, mas sem incidência de juros por se tratar de transferência ilegal". O Banco Bradesco, por meio das razões de id. 36575505, alega a prescrição quinquenal de parcelas e da obrigação de trato sucessivo, pois os primeiros descontos ocorreram há mais de 05 anos do ajuizamento da demanda. Ademais, requer a reforma dos consectários legais para a aplicação do Tema Repetitivo nº 1.368, do STJ, com a incidência da SELIC como índice de juros e correção monetária. A apelada apresentou contrarrazões de id. 36575507, pugnando que seja mantida a sentença recorrida, proferida no juízo monocrático, julgando procedente o pedido da recorrida para condenar a recorrente ao pagamento da indenização por danos morais e materiais Deixei de remeter os autos à apreciação da douta Procuradoria-Geral de Justiça por se tratar de caso exclusivamente patrimonial. É o relatório. Decido. 1 - Admissibilidade recursal. Exercendo o juízo de admissibilidade recursal, constato a presença dos requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, pelo que conheço do recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.