Processo 3000364-10.2026.8.19.0064
TJRJ • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3000364-10.2026.8.19.0064/RJ AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido liminar em Ação de Busca e Apreensão de veículo, fundada no artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69. Alega a parte requerente que após celebrar contrato de financiamento com alienação fiduciária com a parte requerida, esta deixou de cumprir com sua obrigação, deixando de quitar as parcelas mensais referentes ao contrato em anexo. Pela análise dos documentos que instruem a inicial, tenho que assiste razão à parte autora. Isso porque verifico que houve a comprovação da contração ( evento 1, CONTR4 ) e da notificação extrajudicial da parte ré ( evento 1, NOT6 ). 1) Em sendo assim, entendo pela regular constituição da mora da parte ré, razão pela qual DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem alienado fiduciariamente, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.043/14. 2) EXPEÇA-SE mandado com as advertências de praxe, notadamente as previstas no § § 1º, 2º e 3º do artigo 3º Decreto-lei nº 911/69. Funcionará como depositário do bem aquele que foi indicado pelo credor ao Sr. Oficial de Justiça, cabendo ao credor contatar a Central de Mandados, também para agendamento da diligência. 3) Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré, nos termos do Decreto-lei nº 911/69. 4) Devolvido o mandado pelo OJA em razão do descumprimento desta decisão, intime-se a parte autora para ciência, bem como para requerer o que for de direito.
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