Processo 3000371-86.2026.8.06.6070

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3000371-86.2026.8.06.6070
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: crateusj@tjce.jus.br balcão virtual:   https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS        Nº do processo:  3000371-86.2026.8.06.6070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] Requerente: Nome: JOAO MARQUES RODRIGUES DA SILVAEndereço: ST Cascavel, 0, Macambira, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: RUA CORONEL ZEZÉ, 1068, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001     ATO ORDINATÓRIO Designação de sessão de conciliação Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), que neste processo foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 25/06/2026 09:00 A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, e o link encurtado da audiência é https://link.tjce.jus.br/7ccc20 As audiências de conciliação são realizadas pelo(a) Conciliador(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús, e não pelo CEJUSC. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA   Deverá(ão) ser CITADO(S): Requerido(s) BANCO BRADESCO SA Deverá(ão) ser INTIMADO(S): Requerente JOAO MARQUES RODRIGUES DA SILVA Requerido   Quando a parte autora tiver advogado constituído, a intimação para a audiência será feita exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s), os quais deverão cientificar a parte que os constituiu sobre a data, o horário e a forma de participação, inclusive informando o link da audiência. PUBLICAÇÕES OFICIAIS, PRAZOS E MEIOS ELETRÔNICOS As publicações dos atos judiciais dirigidos a advogados habilitados nos autos serão realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN), nos termos dos arts. 11 a 13 da Resolução CNJ nº 455/2022; arts. 1º e 2º da Portaria TJCE nº 569/2025 (DJE de 10/03/2025), art. 19, § 3º, da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 1º da Resolução OE TJCE nº 27/2022. EMPRESAS PÚBLICAS, PRIVADAS E PESSOAS JURÍDICAS A comunicação processual destinada às empresas públicas e privadas obrigadas ao cadastro será realizada prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme arts. 15 a 18 da Resolução CNJ nº 455/2022 e art. 3º da Portaria TJCE nº 569/2025. Nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria TJCE nº 569/2025, quando se tratar de pessoas jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, mas que possuam convênio firmado com o TJCE, as comunicações poderão ser realizadas diretamente pelo sistema PJE. DEFENSORIA PÚBLICA As intimações para a Defensoria Pública do Estado do Ceará devem ser realizadas pelo sistema PJE, com escolha do meio "SISTEMA", conforme rotina institucional em vigor no âmbito do TJCE. Ressalte-se que, quando a parte for assistida pela Defensoria, além da intimação institucional, também deverá ser realizada intimação pessoal da parte assistida, nos termos do art. 186, § 2º, do CPC. REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS Havendo servidores públicos como partes no processo, deve ser feita a requisição ao chefe da repartição (art. 11 da Resolução CNJ nº 354/2020), preferencialmente por meio eletrônico, além da citação ou intimação pessoal do servidor, nos termos…

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