Processo 3000376-82.2025.8.06.0076
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FARIAS BRITO/CE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000376-82.2025.8.06.0076 Autor(a): KACIA MEURY DE SOUSA Réu: ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ MINUTA DE SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por KACIA MEURY DE SOUSA em face da ENEL - Companhia Energética do Ceará, na qual a parte autora sustenta, em síntese, que foi surpreendida com inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito decorrente de suposto débito vinculado à unidade consumidora nº 6658260, referente ao mês 04/2022, embora possuísse fatura do mesmo período com valor zerado. Afirma que somente tomou conhecimento da negativação quando buscava contratação de crédito rural junto ao Banco do Nordeste, oportunidade em que teve sua proposta negada em razão da restrição creditícia vinculada à demandada. Sustenta inexistência do débito, duplicidade de leitura/faturamento, ausência de prévia notificação e cobrança indevida, tendo realizado pagamento no importe de R$ 42,25 apenas para viabilizar a retirada da negativação. A inicial veio instruída com documentos, dentre eles comprovante de negativação, faturas da unidade consumidora, comprovante de pagamento e documentos pessoais. IDs 179378298, 179378299, 179378300, 179378301, 179378302 e 179378304. Foi deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. A requerida apresentou contestação sob ID 184180942, arguindo preliminares e defendendo a regularidade da cobrança. É o necessário. FUNDAMENTAÇÃO 1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente consumerista, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a demandada presta serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, enquadrando-se como fornecedora de serviços, enquanto a autora figura como destinatária final. A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, bastando a comprovação da falha do serviço, dano e nexo causal. DAS PRELIMINARES 2. DA ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA Rejeito. A concessionária ré é diretamente responsável pela emissão, controle, cobrança e eventual negativação decorrente das faturas vinculadas à unidade consumidora de titularidade da autora, razão pela qual possui inequívoca legitimidade para responder pela demanda. A própria contestação reconhece a vinculação do débito à unidade consumidora nº 6658260, inexistindo qualquer elemento apto a afastar sua responsabilidade pelos atos de cobrança e inscrição restritiva. 3. DA IMPUGNAÇÃO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Rejeito. Consta decisão expressa nos autos deferindo a inversão do ônus probatório em favor da consumidora, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da parte autora. Além disso, tratando-se de discussão acerca da regularidade de faturamento e negativação promovidos por concessionária de energia elétrica, compete à fornecedora demonstrar a licitude da cobrança, mediante apresentação de histórico completo de consumo, memória de cálculo, leituras realizadas, eventual ordem de serviço e prova da regular constituição do…
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