Processo 3000381-10.2023.8.06.0130

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000381-10.2023.8.06.0130
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES   APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000381-10.2023.8.06.0130 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA ORIGEM: AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE E TUTELA ANTECIPADA - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUCAMBO                 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS DO SEGURADO QUE IMPOSSIBILITAM A REABILITAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO FIXADOS CORRETAMENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a sentença que, em ação de restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, julgou parcialmente procedente o pedido para conceder aposentadoria por invalidez ao autor desde a DER em 05/01/2022, reconhecendo incapacidade total e permanente, após extinção sem resolução do mérito do pedido de restabelecimento do benefício anterior por ausência de interesse de agir.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a incapacidade do segurado é total e permanente a justificar a concessão de aposentadoria por invalidez; (ii) estabelecer se há nexo causal entre a moléstia e a atividade laborativa; (iii) determinar a correção dos critérios de atualização monetária aplicados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial judicial atesta de forma clara a existência de incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade laborativa, preenchendo os requisitos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991.  4. A alegação de incapacidade parcial não se sustenta, pois a perícia conclui expressamente pela incapacidade total e definitiva, inclusive para a atividade habitual.  5. Considera-se, além do laudo, as condições pessoais do segurado - idade avançada, baixa escolaridade e atividade rural - que inviabilizam a reabilitação profissional e reforçam a concessão do benefício.  6. O conjunto probatório demonstra o nexo causal entre a lesão e a atividade laborativa, inclusive pela prévia concessão administrativa de auxílio-doença, evidenciando reconhecimento anterior da incapacidade pelo próprio INSS. 7. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção a partir do conjunto probatório, incluindo documentos médicos e histórico do benefício. 8. Os critérios de correção monetária e juros de mora aplicados na sentença observam o Tema 905 do STJ e o art. 3º da EC nº 113/2021, não havendo erro a ser corrigido. IV. DISPOSITIVO 9. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. 1.  A concessão de aposentadoria por invalidez exige comprovação de incapacidade total e permanente, aferida por perícia médica e pelas condições pessoais do segurado. 2.  O julgador pode afastar conclusões periciais ou complementá-las com base no conjunto probatório e nas circunstâncias socioeconômicas do segurado. 3.   A prévia concessão administrativa de benefício por incapacidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados