Processo 3000381-79.2025.8.06.0052
TJCE • Mandado de Segurança Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 3000381-79.2025.8.06.0052 IMPETRANTE: GLOBAL OPPORTUNITIES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA IMPETRADO: CHEFE DO POSTO FISCAL DE PENAFORTE SENTENÇA Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GLOBAL OPPORTUNITIES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, contra ato supostamente ilegal praticado pelo CHEFE DO POSTO FISCAL DE PENAFORTE, órgão vinculado à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, objetivando a liberação de mercadorias apreendidas por ocasião de fiscalização de rotina, bem como a aplicação da alíquota do ICMS em patamar que diz ser adequado aos bens retidos. Inicial acompanhada dos documentos de IDs nº 137363749 a 137479331. Liminar deferida na decisão de ID nº 137377120, por meio da qual este juízo determinou a imediata liberação das mercadorias indicadas na exordial, sob pena de imposição de multa diária. No ID nº 138254419 a parte impetrante apresentou Embargos de Declaração, sob a alegação de que a decisão de ID nº 137377120 foi omissa de fundamentação jurídica na parte em que se consignou que "a respeito da correta aplicação da alíquota a base do crédito, entendo que o mandado de segurança não é via adequada para o fim pretendido pelo impetrante". O Estado do Ceará apresentou manifestação no ID nº 150379620, alegando, preliminarmente, a inadequação da via eleita para fins de discussão acerca da alíquota de ICMS aplicada. No mérito, defendeu a legalidade do ato impugnado. Contrarrazões aos Embargos de Declaração no ID nº 157185947. Parecer ministerial pugnando pela rejeição dos Embargos Aclaratórios no ID nº 166213518. A decisão de ID nº 175568938 deixou de acolher os Embargos de Declaração, mantendo, na íntegra, a decisão de ID nº 137377120. Parecer de mérito no ID nº 192742663, por meio do qual o Ministério Público opinou pela ratificação da liminar de ID nº 192742663 e pela concessão da segurança quanto à liberação da mercadoria. Vieram-me conclusos. Decido. O processo se encontra em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise da questão preliminar e, em seguida, do mérito. a) Da Preliminar - Inadequação da Via Eleita - Necessidade de Dilação Probatória: A autoridade impetrada alega a inadequação da via eleita no tocante ao pedido relativo à correta aplicação da alíquota do ICMS aos produtos apreendidos, sob a alegação de necessidade de dilação probatória acerca de tal questão. Razão assiste à parte impetrada. Conforme já consignado nas decisões de IDs nº 137377120 e 175568938, o Mandado de Segurança não é via processual adequada para a discussão relativa à aplicação de alíquotas do ICMS e seus respectivos percentuais. Nesse sentido é a jurisprudência do STF: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. ALÍQUOTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEI EM TESE. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. TEMAS 339 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.568.077, RO, Ministro Presidente Edson Fachin, pub. 05-12-2025). Assim sendo, em relação a tal pedido, o feito deve ser extinto, sem apreciação da questão de fundo, ante a…
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