Processo 3000396-15.2025.8.06.0160
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3000396-15.2025.8.06.0160 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIA JULIA LOPES FERNANDES BRAGA. APELADO: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. NORMA AUTOAPLICÁVEL. REVOGAÇÃO DA VANTAGEM PELA LEI MUNICIPAL Nº 506/2007. DIREITO ADQUIRIDO ÀS PARCELAS INCORPORADAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Santa Quitéria contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública municipal ao recebimento do adicional por tempo de serviço na forma de anuênio e condenou o ente público ao pagamento das diferenças retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a servidora faz jus ao adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal nº 081-A/1993, na forma de anuênio; e (ii) estabelecer os efeitos da revogação promovida pela Lei Municipal nº 506/2007 sobre a aquisição e a manutenção da vantagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 68 da Lei Municipal nº 081-A/1993 assegura adicional por tempo de serviço à razão de 1% ao ano de efetivo exercício, incidente sobre o vencimento-base, contendo disciplina suficiente para sua aplicação imediata, independentemente de regulamentação específica. 4. A revogação prevista no art. 50 da Lei Municipal nº 647/2009 restringe-se às gratificações e incentivos pecuniários próprios da carreira do magistério, não alcançando o adicional por tempo de serviço instituído pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 5. A Lei Municipal nº 506/2007 suprimiu a previsão legal da vantagem para o futuro, impedindo a aquisição de novos anuênios após sua entrada em vigor. 6. Logo, os anuênios adquiridos durante a vigência da Lei Municipal nº 081-A/1993 incorporam-se ao patrimônio jurídico da servidora e permanecem resguardados pela garantia constitucional do direito adquirido. 7. O adicional por tempo de serviço deve ser apurado exclusivamente em relação ao período laborado até a entrada em vigor da Lei Municipal nº 506/2007, impondo-se a adequação da condenação a esse limite temporal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 85, §§ 4º, II, e 11, e 487, I; Lei Municipal nº 081-A/1993, arts. 47 e 68; Lei Municipal nº 506/2007, art. 1º; Lei Municipal nº 647/2009, art. 50; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1120 da Repercussão Geral; STJ, Tema 905 (REsp 1.495.146/MG); TJCE, Apelação Cível nº 3000480-50.2024.8.06.0160, Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, j. 07.10.2025; TJCE, Apelação Cível nº 3000623-39.2024.8.06.0160, Rel. Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, 3ª Câmara de Direito Público, j. 06.10.2025; TJCE, Apelação Cível nº 3000559-29.2024.8.06.0160, Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo, 3ª Câmara de Direito Público, j. 13.05.2025. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 3000396-15.2025.8.06.0160, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em…
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