Processo 3000408-34.2025.8.06.0126
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000408-34.2025.8.06.0126 APELANTE: ANTONIA CAVALCANTE CARNAUBA APELADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO NÃO CONTRATADA. FRAUDE NO INSS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais, a qual declarou a nulidade dos descontos realizados sob a rubrica "CONTRIB. AAPPS UNIVERS 0800 353 5555" no benefício previdenciário da apelante e determinou a restituição simples e em dobro dos valores indevidamente descontados, indeferindo, contudo, o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que o dano patrimonial não induz presunção de abalo moral e de que a autora não produziu prova de violação aos seus direitos de personalidade. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos realizados pela apelada no benefício previdenciário da apelante, no contexto de associação não contratada vinculada a esquema fraudulento investigado pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, são aptos a configurar dano moral indenizável, ainda que os valores descontados mensalmente sejam de pequena monta e que a parte autora tenha tolerado os descontos por período superior a três anos sem impugná-los. III. Razões de decidir: 3. A inexistência de relação jurídica entre as partes e a ilicitude dos descontos efetuados no benefício previdenciário da apelante restaram incontroversos, tendo a sentença reconhecido a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso e determinado a restituição dos valores indevidamente descontados. 4. O fato de os descontos terem sido tolerados por mais de três anos, sem impugnação pela parte autora, e de os valores serem de pequena expressão financeira - entre R$ 26,66 e R$ 33,39 mensais - não afasta, por si só, a configuração do dano moral, diante das particularidades do caso concreto. 5. A demanda envolve a AAPPS Universo, instituição incluída em operação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União que investiga esquema bilionário de fraudes no INSS, com desvio de recursos de aposentados e pensionistas, circunstância que confere especial gravidade aos fatos e justifica a ressalva aos precedentes que afastam o dano moral quando ínfimo o valor descontado. 6. A indenização por danos morais cumpre funções ressarcitória, punitiva e dissuasória, devendo o arbitramento considerar: (i) a gravidade e a extensão da lesão; (ii) a conduta reprovável da ofensora; (iii) a intensidade e a duração do sofrimento; (iv) a capacidade econômica do ofensor; e (v) as condições pessoais do ofendido, com o objetivo de desestimular a reiteração de condutas lesivas. 7. Considerando os critérios acima, os precedentes desta Corte em casos análogos e a gravidade do esquema fraudulento em que se insere a conduta da apelada, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mostra-se razoável e proporcional à reparação do dano moral…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.