Processo 3000410-83.2025.8.06.0132
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA PROCESSO: 3000410-83.2025.8.06.0132 APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI APELADO: ANA DULCICLEA SILVA LINARD EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI. CONVERSÃO DE PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDOS EM PECÚNIA. SÚMULA Nº 51 DO TJCE. LEI Nº 357/97. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação e remessa necessária adversando a sentença que julgou procedente a ação ordinária, condenando o Município de Santana do Cariri à conversão em pecúnia de quatro períodos de licença-prêmio não usufruídos (12 meses), em favor de servidora pública municipal aposentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consistem em analisar o direito da servidora municipal aposentada em converter 4 (quatro) períodos de licença-prêmio em pecúnia, na forma da Lei Complementar Municipal nº 357, de 12 de maio de 1997. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A licença-prêmio constitui um benefício do servidor estatutário que apresenta assiduidade no serviço. Nesta hipótese, para cada cinco anos de efetivo exercício ininterrupto, o servidor faz jus a três meses de afastamento, sem prejuízo de sua remuneração, direito garantido pelo art. 89 da Lei Complementar Municipal nº 357/97. 4. Esta Corte de Justiça sumulou a matéria na Súmula nº 51: "É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, sob pena de enriquecimento ilícito do Poder Público". 5. A servidora adquiriu o direito a 04 (quatro) períodos de licença-prêmio no interregno compreendido entre sua posse no cargo público, em 25/01/1999, e sua aposentadoria, em 20/03/2023. Consta dos autos que não houve registro, em seus assentamentos funcionais, de faltas, licenças ou fruição de licença-prêmio aptas a obstar ou reduzir a aquisição do benefício. Assim, faz jus à conversão em pecúnia dos 04 (quatro) períodos de licença-prêmio não usufruídos, correspondentes a 12 (doze) meses. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas. Tese de Julgamento: "É devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não usufruída por servidora pública aposentada, independentemente de previsão legal expressa ou de prévio requerimento administrativo, quando comprovado o implemento dos requisitos legais e a ausência de fruição do benefício, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, incumbindo ao ente público demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito." ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e § 6º; CPC, arts. 85, §§ 4º, II, e 11, e 373, II; Lei Complementar Municipal nº 357/1997, arts. 89 e 90. Jurisprudência relevante citada: Tema 635 da Repercussão Geral; Tema Repetitivo 1086; Súmula 51 do TJCE; RMS 19.395/MA; REsp 1.854.662/CE; AgRg no AREsp 434.816/RS; Apelação Cível nº 3000838-65.2025.8.06.0132; Apelação/Remessa Necessária nº 3000484-40.2025.8.06.0132; Apelação Cível nº 3000444-58.2025.8.06.0132; Apelação/Remessa Necessária nº 3000614-30.2025.8.06.0132; Apelação Cível nº 3000472-26.2025.8.06.0132. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do…
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