Processo 3000410-84.2026.8.19.0068

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000410-84.2026.8.19.0068
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000410-84.2026.8.19.0068/RJ AUTOR : CARLOS ALBERTO MARTINS NETO ADVOGADO(A) : SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO (OAB RJ047805) DESPACHO/DECISÃO 1 - Em análise aos autos, verifica-se que o documento apresentado em evento 1, DOC2, não possibilita a aferição de sua autenticidade, por se tratar de documento físico, com preenchimento manual e posterior inserção de assinatura digital.  Dessa forma, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, traga procuração assinada manualmente ou digitalmente por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada no ICP-Brasil, sob pena de extinção na forma dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC.    2 - Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ).     Assim, considerando que é relativa à presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.      Demais disto, necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida.     Portanto, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos:      a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal;     b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego;     c) três últimas faturas de cartão de crédito;     d) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras.     Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º, do CPC.     Ressalto que deverá a requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC.   3 – Em seguida, voltem os autos conclusos.

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