Processo 3000420-81.2025.8.06.0115

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000420-81.2025.8.06.0115
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0  JUIZ CONVOCADO RELATOR RÔMULO VERAS HOLANDA 000420-81.2025.8.06.0115 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA NAILZA DA COSTA MORAES APELADO: BANCO BR ADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS COM CAUSA COMUM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação Cível interposto pela reclamante diante sentença proferida, que indeferiu a petição inicial e extinguiu a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Materiais e Morais ajuizada em face de instituição financeira, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, III, do CPC, em razão da ausência de interesse processual diante do ajuizamento de diversas ações semelhantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se em (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, ante a impugnação da parte ré; (ii) estabelecer se há ausência de interesse processual em razão do ajuizamento simultâneo de diversas ações semelhantes, configurando fracionamento indevido e abuso do direito de ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência financeira da parte natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, somente pode ser afastada mediante prova em contrário, ônus que não foi cumprido pelo banco apelado, que impugnou genericamente o benefício da justiça gratuita. 4. O ajuizamento de 27 (vinte e sete) ações pela parte autora, no mesmo dia, sendo 3 (três) delas contra o mesmo banco, com pedidos idênticos e baseados na alegada inexistência de contratação de empréstimos consignados, revela estratégia deliberada de fracionamento de lides, o que configura litigância predatória. 5. Ainda que os contratos discutidos sejam formalmente distintos, a similitude entre as causas de pedir, a identidade das partes e a reiteração dos pedidos demonstram a artificial fragmentação da controvérsia, o que fere os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da eficiência, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC. 6. A prática de fracionar demandas semelhantes em múltiplas ações compromete a racionalidade do sistema judicial, afronta o princípio da segurança jurídica e acarreta risco de decisões conflitantes, devendo ser coibida conforme orientação da Recomendação CNJ nº 159/2024. 7. A ausência de análise do mérito na sentença de origem impede que o Tribunal adentre diretamente nas questões contratuais e indenizatórias suscitadas no recurso, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: (i) A concessão da gratuidade judiciária depende da impugnação específica e fundamentada. (ii) A fragmentação artificial da controvérsia processual viola os princípios da boa-fé, da cooperação e da eficiência, podendo ser coibida com fundamento nos arts. 5º e 6º do CPC, art. 187 do CC e Recomendação CNJ nº 159/2024. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º, 55, § 3º, 99, § 3º, 100, 330, III, e 485, VI; CC, art. 187. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0200636-87.2024.8.06.0166, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, 3ª Câmara Direito Privado, j. 11.12.2024; TJCE, Apelação Cível nº 0200138-30.2024.8.06.0056, Rel. Des. Carlos…

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