Processo 3000432-28.2026.8.06.0029

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000432-28.2026.8.06.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5a Câmara de Direito Privado     PROCESSO: 3000432-28.2026.8.06.0029 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE DANTAS MONTEIRO APELADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA: Direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais. Fracionamento de demandas. Abuso do direito de ação. Indeferimento da petição inicial. Ausência de interesse de agir. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e desprovido.   I. Caso em exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse de agir, em razão do fracionamento de demandas e do consequente abuso do direito de ação.  II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse de agir na propositura de múltiplas ações indenizatórias de cobranças indevidas contra a mesma instituição financeira, considerando a identidade entre as causas de pedir e os pedidos.   III. Razões de decidir: 3.1. A propositura de múltiplas ações autônomas, contra o mesmo réu, com mesma causa de pedir e pedidos, ainda que referentes a contratos distintos, caracteriza fracionamento indevido de demandas. 3.2. A conduta revela abuso do direito de ação e afronta aos princípios da boa-fé, da cooperação e da eficiência da prestação jurisdicional. 3.3. Aplicação da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que orienta o combate à litigância abusiva e ao uso disfuncional do acesso ao Judiciário. 3.4. Nesse sentido, correta a sentença que indeferiu a petição inicial por ausência de interesse de agir, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.   IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso conhecido e desprovido.   ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto do Relator, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.   Fortaleza (CE), data da inserção no sistema.   Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE  Relator  RELATÓRIO  Trata-se de recurso de apelação interposto por Jose Dantas Monteiro contra a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Acopiara/CE, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, proposta em face do Banco do Brasil S.A., indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de ausência de interesse de agir diante do entendimento de abuso de direito decorrente do fracionamento indevido das demandas relacionadas entre as partes.  Na sentença, o magistrado considerou que houve abuso do direito de ação por parte da autora, em razão da multiplicidade de ações ajuizadas contra o mesmo réu, fundamentadas em pedidos e causas de pedir semelhantes. A decisão destacou que essa conduta comprometia princípios processuais como economia processual, a boa-fé, a razoável duração do processo, e violava o interesse de agir da parte autora, uma vez que seria possível reunir todos os pedidos em uma única ação judicial.  Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação alegando ausência de fundamentação na sentença, especialmente ao justificar o indeferimento da…

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