Processo 3000442-07.2026.8.19.0063

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000442-07.2026.8.19.0063
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Três Rios/Areal/Levy Gasparian
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000442-07.2026.8.19.0063/RJ AUTOR : LEONARDO DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta  LEONARDO DA SILVA ROSA   em face do  ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, com pedido de antecipação da tutela, visando a sua participação nas fases posteriores do concurso, computando a pontuação das questões que aponta com irregularidades.  Fundamenta a parte autora seu requerimento no disposto artigo 300 do NCPC, ou seja, a tutela de urgência. Nos termos do referido artigo, esta será deferida quando forem demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).  Em que pese afirmar a parte autora que não se trata de adentrar no mérito administrativo do certame, mas de intervir o Judiciário para afastar eventual ilegalidade ou irregularidade da conduta do administrador público, este Juízo não restou convencido da possibilidade da concessão da medida sem a oitiva da parte contrária.   Ademais, as alegações deduzidas e a documentação juntada não foram suficientes para demonstrar, que as questões apontadas modificariam a classificação do autor, sendo necessária a oitiva dos réus para análise do pleito.   Isto posto, indefiro por ora o pedido de antecipação da tutela.   Tendo em vista a impossibilidade de realização de acordo ou qualquer tipo de transação envolvendo a Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade dos bens, deixo de designar audiência prevista no artigo 334 do CPC.  Cite-se.  O  Ato Normativo TJ 18/2025, publicado em 18/07/2025, determinou a remessa dos feitos distribuídos após esta data, aos respectivos Núcleos de Justiça 4.0, observando as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/2021.   Tal determinação teve por base ainda, o entendimento consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002373-91.2024.2.00.0000, no qual se reconheceu, de forma expressa, a possibilidade de os tribunais instituírem Núcleos de Justiça 4.0 com competência obrigatória e remessa vinculante de processos, desde que amparados nas hipóteses previstas nos incisos II a V do art. 1º da Resolução CNJ nº 398/2021, sem necessidade de requerimento ou anuência das partes e sem admitir oposição, em respeito à autonomia organizacional dos tribunais e aos princípios da eficiência, uniformidade e racionalização da atividade jurisdicional.   O artigo 6º dispõe que, nas Comarcas em que não houver Juizado Especial de Fazenda Pública instalado, o 5º Núcleo funcionará como unidade auxiliar às Varas de Fazenda Pública, com jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro , excluídas as demandas relativas à saúde pública e matéria ambiental.   Isto posto, tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, encaminhem-se os autos ao 5º Núcleo de Justiça 4.0 – Núcleo de Causas Fazendárias, com as homenagens do Juízo.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados