Processo 3000452-89.2026.8.19.0212

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000452-89.2026.8.19.0212
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional Oceânica
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000452-89.2026.8.19.0212/RJ AUTOR : WALERIA FONTOURA GONCALVES LOUREIRO ADVOGADO(A) : LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA (OAB RJ220551) AUTOR : CLAUDIO VIEIRA LOUREIRO ADVOGADO(A) : LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA (OAB RJ220551) DESPACHO/DECISÃO 1) A Gratuidade de Justiça é um  benefício  concedido  para  pessoas  em  situação  de  hipossuficiência  econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o  acesso à justiça, e condicionada à prova da hipossuficiência do seu requerente. Para fins de deferimento de GRATUIDADE de justiça, nos termos da Súmula n.º 39 do TJRJ: "É  facultado  ao  Juiz  exigir  que  a  parte  comprove  a  insuficiência  de recursos, para obter concessão do  benefício da  gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso  LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".     Isto porque  a regra é o pagamento de custas, ainda que de forma parcelada ou ao final do processo, e a gratuidade de justiça é uma exceção a ser concedida apenas aos efetivamente necessitados. Noto que a 1ª autora é professora e o 2º autor, administraador, contudo não consta comprovante de renda dos autores, pos aos documentos anexados não comprovam a capacidade financeira atual dos requerentes.  Sendo assim, para apreciação do pedido de gratuidade, venham, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 98 do CPC, a respectiva comprovação, devendo, para tanto, acostar aos autos, sob pena de indeferimento do benefício ora pleiteado: a) declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou print com informação  "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos (Atenção! não serve o print de que "não há valores a serem restituídos de IRPF", pois não comprova a capacidade financeira do requerente); b) cópia dos comprovantes de renda dos 03 últimos meses, se tiver, ou declaração anual de faturamento DASN SI caso seja MEI,  c) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito; d) cópia de extrato bancário dos últimos 03 meses; d) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo. 2) Advirto a parte que, segundo a Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), quem afirma ser pobre para conseguir Justiça gratuita e posteriormente é desmentido, pode ser condenado a pagar até dez vezes mais do valor das custas judiciais pedidas inicialmente.  Assim, caso de omissão ou falsidade nos documentos ora exigidos, será configurada a fraude em pedido de gratuidade de justiça com multa a ser fixada pelo Juízo, bem como encaminhamento dos autos à Receita Federal e ao Ministério Público para as devidas providências. 3) Publique-se. Intime-se.

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