Processo 3000454-69.2025.8.06.0143

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3000454-69.2025.8.06.0143
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES PROCESSO Nº 3000454-69.2025.8.06.0143 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MARIA XAVIER DE SOUZA MATOS  APELADO (A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA FUNDADA EM SUPOSTOS INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTOS ESSENCIAIS JUNTADOS. FORMALISMO EXCESSIVO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação destinada à declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, sob o fundamento de descumprimento da determinação de emenda. 2. A apelante sustenta que apresentou os documentos necessários ao processamento da demanda e que as exigências adicionais formuladas pelo Juízo configuram formalismo excessivo. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em definir se a ausência de atendimento integral às exigências adicionais formuladas pelo Juízo autorizava o indeferimento da inicial, apesar da apresentação dos documentos essenciais e da inexistência de indícios concretos de litigância abusiva. III. Razões de decidir 4. Ausência de litigância abusiva: A consulta ao sistema processual revelou apenas a presente ação contra o Banco Santander. As demais demandas foram ajuizadas contra instituições financeiras distintas, inexistindo multiplicidade de processos contra o mesmo réu. 5. Inexistência de conexão: As ações identificadas discutem contratos distintos e foram propostas contra instituições diferentes, não havendo comunhão de pedido ou causa de pedir nem risco de decisões conflitantes. 6. Regularidade da petição inicial: A autora apresentou procuração, documento pessoal, comprovante de residência, extrato do INSS contendo o contrato impugnado, comprovante da situação cadastral do CPF e prova da tentativa administrativa de obtenção do instrumento contratual. 7. Documentos não essenciais: Extratos bancários e outras provas complementares não constituem documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, podendo ser produzidos no curso da instrução, inclusive mediante inversão do ônus da prova. 8. Formalismo excessivo: A extinção do processo, apesar da presença dos elementos mínimos necessários ao seu processamento, viola os princípios do acesso à justiça, da inafastabilidade da jurisdição e da primazia do julgamento de mérito. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para regular processamento da demanda. Tese de julgamento: "1. A exigência de documentos adicionais para prevenir litigância abusiva deve estar fundada em indícios concretos identificados no caso. 2. A existência de outras ações contra instituições financeiras distintas não caracteriza multiplicidade abusiva de demandas. 3. A petição inicial não pode ser indeferida quando estiver instruída com os documentos essenciais e com elementos mínimos de prova do direito alegado." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV; Código de Processo Civil, artigos 55, 319, 320, 327, 373, inciso I, e 485, inciso I; Código de Defesa do…

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