Processo 3000460-83.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3000460-83.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Órgão Colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado   Órgão Julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado   Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga   Processo: 3000460-83.2026.8.06.0000 - Agravo de Instrumento   Agravante: MOEMA CLAUDIA COLLYER DE LIMA LTDA  Agravado: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE  Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME   1 - Agravo de instrumento interposto por MOEMA CLAUDIA COLLYER DE LIMA LTDA contra decisão interlocutória que, nos autos de ação revisional de contrato de plano de saúde ajuizada em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, indeferiu o pedido de tutela de urgência para limitar o valor das mensalidades, sob fundamento da necessidade de prévia formação do contraditório e análise técnica dos reajustes aplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência visando à limitação ou consignação do valor das mensalidades de plano de saúde; (ii) estabelecer se os reajustes por faixa etária aplicados apresentam, em análise sumária, indícios de abusividade aptos a justificar intervenção judicial imediata. III. RAZÕES DE DECIDIR   3 - O reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária é admitido pelo STJ (Tema 952), desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou discriminatórios.  4 - A verificação da abusividade dos reajustes exige análise concreta dos percentuais aplicados, da conformidade com as normas da ANS bem assim da modalidade contratada, o que demanda dilação probatória.  5 - A parte agravante não apresenta elementos probatórios capazes de demonstrar, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado.   6 - A incerteza quanto à natureza do plano (coletivo ou individual) e ao regime de reajuste aplicável reforça a necessidade de instrução probatória antes de qualquer intervenção judicial.   7 - A ausência de demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano afasta a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.   8 - A decisão que indefere a liminar, com possibilidade de reapreciação após o contraditório, revela-se adequada diante da complexidade fática da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE   9 - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o Recurso acima indicado, acorda a Sexta Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto MOEMA CLAUDIA COLLYER DE LIMA LTDA contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, nos autos de Ação Revisional n° 3002341-63.2025.8.06.0119, proposta em desfavor da SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.  Colhe-se dispositivo da decisão recorrida (ID 32557020):    Contudo, importante destacar que, embora o STJ tenha reconhecido a possibilidade de reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária, a majoração a ser implementada pelo plano…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados