Processo 3000467-15.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3000467-15.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3000467-15.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de medicamentos AGRAVANTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME OLIVEIRA LEDES (OAB DF054525) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) AGRAVADO : VANDER LINS AVILA ADVOGADO(A) : GABRIELLE CAMPOS PEREIRA (OAB RJ227305) ADVOGADO(A) : LILIANE REGINA DE MORAIS (OAB RJ175682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que em sede de plantão judicial deferiu tutela de urgência, nos seguintes termos (evento 01): “Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e danos morais, proposta por VANDER LINS AVILA , em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE S.A., com o objetivo de compelir a parte ré a custear integralmente o tratamento com a medicação Pluvicto® (Lutetium-177-PSMA-617), conforme prescrição médica, garantindo o fornecimento de 06 ciclos (7,4 GBq cada), a serem realizados em unidade hospitalar capacitada para medicina nuclear. Os documentos que acompanham a inicial demonstram que existe relação jurídica entre as partes (cf. id 27), que a autora necessita do uso do medicamento Pluvicto® (Lutetium-177-PSMA-617), conforme prescrição médica (id 35) e que houve recusa na prestação do serviço pelo plano de saúde réu (id 29, 38 e 42). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Deixo a encargo do juiz natural a apreciação sobre a gratuidade de justiça e demais pedidos. Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência antecipada. A probabilidade do direito se extrai da constatação de que o pedido de imposição à ré do custeio do medicamento necessitado pela autora encontra amparo, em tese, no verbete n. 210, da Súmula do TJRJ, e em diversos julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça. Senão vejamos: Verbete n. 210, TJRJ: "Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade". AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DO AUTOR, PESSOA IDOSA CONTANDO ATUALMENTE COM 85 (OITENTA E CINCO) ANOS, QUE É PORTADOR DE ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA METASTÁTICO E BUSCA OBTER PROVIMENTO JUDICIAL PROVISÓRIO DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ, ORA AGRAVADA, AUTORIZE E CUSTEIE O MEDICAMENTO PLUVICTO (VIPIVOTIDA TETRAXETANA LUTÉCIO-177), CONFORME INDICADO PELO SEU MÉDICO ASSISTENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DO AUTOR POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (ARTIGO 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (ARTIGO 300, § 3º). POIS BEM, DE ACORDO COM RELATÓRIO MÉDICO ACOSTADO AO PROCESSO ORIGINÁRIO, O AUTOR NECESSITA COM URGÊNCIA DO MEDICAMENTO SOLICITADO, POIS "ESTÁ SEM TRATAMENTO ONCOLÓGICO SISTÊMICO DESDE NOVEMBRO/24, AGUARDANDO RESPOSTA DA FONTE PAGADORA SOBRE A MEDICAÇÃO SOLICITADA. VEM APRESENTANDO PERDA DE PESO E ELEVAÇÃO DO PSA, NECESSITANDO INICIAR O TRATAMENTO COM URGÊNCIA". ADEMAIS, EM CONSULTA AO SITE DA ANVISA, DEPREENDE-SE QUE O MEDICAMENTO…

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