Processo 3000474-35.2026.8.06.0140

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000474-35.2026.8.06.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vara Única da Comarca de Paracuru/CE  Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023  Processo nº: 3000474-35.2026.8.06.0140 AUTOR: ALCIRENE MAXIMO DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO CEARA   DECISÃO    Cuidam-se os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que move Alcirene Maximo de oliveira assistida pela Defensoria Pública em face do Estado do Ceará, na qual se objetiva a condenação do requerido em obrigação de fazer, pois necessita de cirurgia de vitrectomia em ambos os olhos, por ser ela portadora de doença grave. Recebo a inicial já que atende aos pressupostos objetivos e subjetivos, bem como não antevejo nenhum pressuposto negativo. Ademais, encontram-se presentes, mesmo que de forma de cognição sumária, as condições da ação descritas no art. 485, inc. I do Código de Processo Civil, bem como os seus elementos constitutivos delineados no art. 319 do mesmo Diploma Legal. Defiro a gratuidade na forma do art. 5ª, LXXIV, da Constituição Federal. Em síntese, aduz a parte autora que foi diagnosticada com catarata, hemorragia vítrea em absorção e retinopatia diabética proliferativa em ambos os olhos (CID10: H28, H450 e H360), com necessidade de tratamento cirúrgico imediato, necessitando de vitrectomia, facoemulsificação com implante de lente intra operatória, fotocoagulação a laser e injeções intravítreas de anti-vegf em ambos os olhos, conforme documentação de Id 202101084, correndo o risco de perder a visão. Eis o sucinto relatório. Passo à apreciação do pedido de tutela antecipada. Sabe-se que o direito à saúde é um dos bens jurídicos mais importantes protegidos pelo ordenamento jurídico vigente, porquanto não há interesse maior no Estado Democrático de Direito do que a vida de seus cidadãos, estando acima de qualquer outro interesse público. Nesse sentido, a Constituição Federal garante o direito fundamental à saúde e à vida, como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo dever do ente público, nas três esferas, assegurar o acesso ao tratamento médico que se fizer necessário ao restabelecimento e promoção desses direitos. Confira-se, in verbis: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados