Processo 3000474-35.2026.8.06.0140
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000474-35.2026.8.06.0140 AUTOR: ALCIRENE MAXIMO DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cuidam-se os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que move Alcirene Maximo de oliveira assistida pela Defensoria Pública em face do Estado do Ceará, na qual se objetiva a condenação do requerido em obrigação de fazer, pois necessita de cirurgia de vitrectomia em ambos os olhos, por ser ela portadora de doença grave. Recebo a inicial já que atende aos pressupostos objetivos e subjetivos, bem como não antevejo nenhum pressuposto negativo. Ademais, encontram-se presentes, mesmo que de forma de cognição sumária, as condições da ação descritas no art. 485, inc. I do Código de Processo Civil, bem como os seus elementos constitutivos delineados no art. 319 do mesmo Diploma Legal. Defiro a gratuidade na forma do art. 5ª, LXXIV, da Constituição Federal. Em síntese, aduz a parte autora que foi diagnosticada com catarata, hemorragia vítrea em absorção e retinopatia diabética proliferativa em ambos os olhos (CID10: H28, H450 e H360), com necessidade de tratamento cirúrgico imediato, necessitando de vitrectomia, facoemulsificação com implante de lente intra operatória, fotocoagulação a laser e injeções intravítreas de anti-vegf em ambos os olhos, conforme documentação de Id 202101084, correndo o risco de perder a visão. Eis o sucinto relatório. Passo à apreciação do pedido de tutela antecipada. Sabe-se que o direito à saúde é um dos bens jurídicos mais importantes protegidos pelo ordenamento jurídico vigente, porquanto não há interesse maior no Estado Democrático de Direito do que a vida de seus cidadãos, estando acima de qualquer outro interesse público. Nesse sentido, a Constituição Federal garante o direito fundamental à saúde e à vida, como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo dever do ente público, nas três esferas, assegurar o acesso ao tratamento médico que se fizer necessário ao restabelecimento e promoção desses direitos. Confira-se, in verbis: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também,…
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