Processo 3000477-05.2026.8.19.0212

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3000477-05.2026.8.19.0212
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional Oceânica
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3000477-05.2026.8.19.0212/RJ AUTOR : LEONARDO ARAUJO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DUARTE VILLA NOVA (OAB RJ178912) AUTOR : BRUNA CARVALHO LIMA PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO DUARTE VILLA NOVA (OAB RJ178912) AUTOR : ALAN FREM DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RODRIGO DUARTE VILLA NOVA (OAB RJ178912) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer com reparatória de danos, delcração de nulidade de cláusula contratual e consignação cautelar de valores com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por ALAN FREM DE ARAUJO , BRUNA CARVALHO LIMA PEREIRA e LEONARDO ARAÚJO PEREIRA DA SILVA em face de NABRASA 2021 BAR E RESTAURANTE LTDA, NABRASA 2025 BAR E RESTAURANTE LTDA, GUILHERME VARELLA RODRIGUES , LUIZ GUILHERME OUROFINO RODRIGUES e NABRASA 2017. Alega a parte autora, em síntese, que, em 15/04/2025, celebrou contrato de cessão de fundo de comércio referente à unidade comercial denominada “NABRASA PIRATININGA”, pelo valor de R$ 650.000,00, passando a operar o restaurante por meio dos CNPJs nº 33.677.083/0001-07 e nº 60.751.479/0001-20. Aduz que, após a imissão na posse do estabelecimento, constatou a existência de passivos trabalhistas, previdenciários, fiscais e operacionais ocultados pela parte ré, os quais ultrapassariam o montante de R$ 370.000,00, destacando débitos de FGTS e INSS superiores a R$ 98.000,00, débito de IPTU superior a R$ 26.000,00 e dívida junto à plataforma iFood superior a R$ 263.000,00. Narra que a probabilidade do direito se consubstancia na existência de cláusula contratual que atribuía à parte ré a responsabilidade pelos débitos anteriores à data de corte contratual, bem como na alegada omissão dolosa de passivos e no bloqueio da plataforma iFood, ocorrido logo no início da administração dos autores, o que teria ocasionado severo comprometimento do fluxo de caixa da empresa. Sustenta que, em razão do inadimplemento contratual atribuído à parte ré, suspendeu o pagamento da parcela final do contrato, no valor de R$ 75.600,00, aplicando a defesa de exceção de contrato não cumprido. Pontua, ainda, que efetuou pagamentos substanciais do contrato, totalizando R$ 354.400,00, além de ter desembolsado a quantia de R$ 36.531,89 para quitação de débitos trabalhistas, previdenciários, operacionais e contas de consumo supostamente de responsabilidade da parte ré. Afirma, outrossim, que realizou investimentos estruturais e publicitários no estabelecimento empresarial, incluindo aquisição de equipamentos, instalação de aparelhos de ar condicionado, elaboração de novo cardápio, contratação de chef de cozinha, fotógrafo profissional e influenciadora digital, totalizando investimentos superiores a R$ 58.000,00. Relata que a parte ré teria promovido sucessivas notificações extrajudiciais e ameaças de rescisão contratual, bem como adotado medidas que reputa abusivas, dentre elas o bloqueio do acesso à plataforma iFood, retenção de recebíveis no valor aproximado de R$ 13.829,94, remoção de acesso às redes sociais do estabelecimento, retirada do controle do WhatsApp Business da unidade comercial e comunicação a fornecedores de que a unidade de Piratininga não mais integraria a marca “NABRASA ORO”. Aponta que perigo de dano ou resultado útil do processo se mostra presente, considerando que a parte ré estaria promovendo atos de sabotagem comercial e digital, ameaçando rescindir unilateralmente o contrato, retomar o ponto comercial, bloquear canais de venda, interromper o fornecimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados