Processo 3000486-57.2025.8.06.0181
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv. Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: varzea.1@tjce.jus.br Processo n.º: 3000486-57.2025.8.06.0181. AUTOR: MARIA PEREIRA DOS SANTOS. REU: BANCO BMG SA. S E N T E N Ç A Vistos etc. 1. Relatório. MARIA PEREIRA DOS SANTOS pretende, por meio desta ação, ser moralmente indenizada em razão de haver sido cobrado indevidamente por operação de crédito consignado em cartão com RMC que aduz não ter contratado, com inclusão em 14/07/2015 e que as parcelas foram descontadas diretamente de seu benefício previdenciário. A ação fora proposta em desfavor do Banco BMG S/A, em impugnação ao contrato de n. 6327187 com limite de R$ 1.260,00, firmado na forma de reserva de margem consignável. Decisão de id. 157185989 recebeu a inicial e designou audiência de conciliação. Na mesma decisão deferiu-se em favor da autora a assistência judiciária gratuita e determinou a inversão do ônus da prova, reconhecendo a relação de consumo. Citado, o banco apresentou contestação (id. 161825260), onde alegou matérias preliminares. No entanto, sustenta que houve regularidade na contratação, realizado por meio de contrato devidamente assinado pelo autor. Anexou no documento de id. 161825263, o contrato impugnado pela autora. A parte autora apresentou réplica à contestação. Este Juízo entendeu pela realização da prova pericial grafotécnica para dirimir qualquer dúvida sobre a assinatura aposta no contrato impugnado. As partes foram intimadas para apresentarem seus quesitos. O laudo pericial fora acostado no id. 185463720. Intimadas as partes acerca do laudo pericial, não houve impugnação Era o que cabia relatar. Decido 2. Fundamentação. Adianto que merece procedência em parte, os pedidos autorais. Explico. É que no caso destes autos a perícia grafotécnica assentou que o contrato questionado na lide foi realizado de forma fraudulenta, possivelmente por terceiro. Ao analisar as assinaturas lançadas no contrato, o perito concluiu que: "A assinatura constante no contrato NÃO é compatível com a grafia da pericianda. Portanto, conclui-se pela inautenticidade da assinatura contestada." Infere-se do laudo pericial que o perito constatou que as assinaturas apostas nos documentos questionados são inautênticas, pois, apresentaram divergências nos padrões gráficos objetivas, quando confrontados com os paradigmas da parte autora. Assim, verifica-se que o conjunto probatório existente nos autos comprovam a alegação da autora, isto é, que não foi ele quem assinou como avalista no instrumento de contrato discutido nos autos, bem como afastam a tese defensiva apresentada pelo banco demandado. Portanto, entendo que a parte promovida não se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, não observando, portanto, o disposto no art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil, máxime no tocante ao vício formal na conclusão do negócio jurídico. Vejamos o que afirma o Código de Defesa do Consumidor: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Ora, o consumidor, ora promovente, não pode ser penalizado por má prestação do serviço de contratos bancários prestado pelo banco…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.